EFD-Reinf - R-4010 - Pagamentos/Créditos a Beneficiário Pessoa Física

Ultima Atualização: 13/11/2023    Artigo de código : 16026             

Caso queira conferir as instruções do evento R-4010 em vídeo, CLIQUE AQUI e confira, ou se preferir confira o passo a passo descrito abaixo:


Atenção: A EFD-Reinf transmitirá pelo evento R-4010, informações sobre ex-funcionários que não podem ser enviados pelo eSocial. Ou seja, funcionários que saíram a muito tempo da empresa, por exemplo, e ganharam alguma ação judicial. Por não serem mais, funcionários, não podem ir no eSocial, e assim, irão para a EFD-Reinf, no R- 4010.


Deverá ser lançado todos os dados de pagamentos ou créditos efetuados a pessoa física, nesta tela é possível realizar o lançamento de várias informações sendo elas:

- Valores retidos de IRRF;

- Rendimentos recebidos acumuladamente (RRA);

- Deduções do rendimento tributável;

- Dependentes e beneficiários da pensão alimentícia;

- Rendimentos isentos ou não tributáveis;

- Retenção não efetuada

- Depósitos Judiciais;

- Detalhamento das deduções com exigibilidade suspensa;

- Deduções suspensas por dependente;

- Identificação da operadora do plano privado coletivo empresarial de assistência;

- Reembolso do titular do plano de saúde coletivo empresarial;

- Dependente do plano de saúde coletivo empresarial;

- Reembolso do dependente do plano de saúde coletivo empresarial


PREENCHIMENTO INICIAL

Para preencher o evento R-4010, acesse "Lançamentos > Lançamentos para REINF > R-4010 - Pagamento/Crédito a Beneficiário Pessoa Física".

Nesta tela devem ser lançados manualmente os pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa efetuados a beneficiário pessoa física, mesmo sem retenção de imposto de renda.



Estabelecimento: Selecione o estabelecimento 


Mês/Ano: Informe o mês/ano que deseja fazer o lançamento


Código do Beneficiário: Informe o beneficiário cadastrado no "Menu Cadastro > Genéricos > Beneficiário Pessoa Física REINF"


Natureza do Rendimento: A natureza do rendimento deve ser informada conforme Tabela 01 anexa aos Leiautes da EFD-Reinf. Essa informação, em conjunto com as demais que devem ser prestadas nesse evento, caso haja retenções de imposto de renda a ser recolhido, vai definir o código de receita, a periodicidade para recolhimento (mensal, quinzenal, decendial ou diário) e a data de vencimento para recolhimento, CLIQUE AQUI para verificar a Tabela presente na última versão do leiaute.


INFORMAÇÕES DE PAGAMENTO

Selecione a opção "Informações Pgto" para realizar os lançamentos das informações relativas ao rendimento pago/creditado conforme tela abaixo.





Para lançar as informações de processos relacionados a não retenção de tributos ou a depósitos judiciais acesse o botão "Processos Judiciais - Retenções não Efetuadas".




Caso a empresa tenha informações complementares relativos a Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA, acesse o botão "RRA - Rendimentos Recebidos Acumuladamente"



Após o preenchimento do evento R-4010, realize a transmissão do mesmo CLIQUE AQUI para conferir.


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