EFD-Reinf - R-4020 - Pagamentos/Créditos a Beneficiário Pessoa Jurídica

Ultima Atualização: 01/10/2024    Artigo de código : 16027             

Este evento é aquele pelo qual são enviadas as informações referentes a pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa efetuado por fonte pagadora pessoa física ou jurídica a beneficiário pessoa jurídica, mesmo sem retenção de imposto de renda, nos casos previstos na legislação. Tem duplo objetivo: alimentar a DCTFWeb com informações dos valores de tributos a serem recolhidos e alimentar os sistemas de malha fiscal da pessoa jurídica na Receita Federal do Brasil.


Atenção: Confira a Instrução Normativa IN RFB - 2.163/23 DOU 11.10.23, que começa a valer a partir da sua data de publicação, e traz mudanças importantes para a EFD-Reinf em relação a: Cartões de Débito e Crédito, Lucros e Dividendos e Postergação do envio em caso de dia não útil.


R-4020 - INFORMAÇÕES PROVENIENTES DE NOTAS FISCAIS

Para que este evento seja gerado corretamente, primeiro deve ser feita a configuração de "Natureza do Rendimento"CLIQUE AQUI para verificar.


Os dados utilizados para geração do registro R-4020 serão provenientes dos documentos fiscais lançados em "Menu Lançamentos > Notas de Entrada" desde que possuam informações na aba "Serviços" no quadro "Impostos Retidos" nas abas PIS Retido/ COFINS Retido/IRRF/CSLL Retido deverá constar ao menos uma das retenções (Base e valor de imposto) e Natureza do Rendimento. 

Atenção: Este registro será gerado sempre pela data efetiva do pagamento/crédito, ou seja, sempre será verificado no lançamento da nota, aba "Serviços" no quadro "Impostos Retidos" o campo "Data de Pagamento PIS/ COFINS/ CSLL", desta forma quando uma determinada nota tiver data de emissão dentro de um mês/ano porém a data do pagamento seja em outro, os valores somente serão gerados no registro R-4020 no mês/ano do efetivo pagamento/crédito. Diferentemente dos demais impostos, para o IRRF considera-se a data de lançamento da nota fiscal.




Para preencher as informações de "Processos Judiciais - Retenção não Efetuadas" selecione a opção e preencha as informações.



E caso a empresa tenha "RRA - Rendimentos Recebidos Acumuladamente" preencha a tela com os dados necessários.



Após o preenchimento do evento R-4020, realize a transmissão do mesmo, CLIQUE AQUI para conferir.



Artigos Relacionados:

EFD-Reinf - R-1000 - Informações do contribuinte

EFD-Reinf - R-4010 – Pagamentos/Créditos a Beneficiário Pessoa Física

EFD-Reinf - R-4020 - Pagamentos/Créditos a Beneficiário Pessoa Jurídica - Lançamento Não Fiscal

EFD-Reinf - Passo a Passo



A sua opinião é muito importante para nós:


 Este artigo me ajudou

Obrigado pela sua opinião

 Este artigo não me ajudou

Obrigado pela sua sugestão!

Descreva aqui como podemos melhorar este conteúdo.
Para outros assuntos entre em contato com nossos atendentes pelo telefone 3004-3303 ou pelo chat.

Enviar
16027