EFD-Reinf - R-4020 - Pagamentos/Créditos a Beneficiário Pessoa Jurídica - Transmissão

Ultima Atualização: 05/02/2024    Artigo de código : 16470             

As informações que compõe o evento R-4020 podem ser configuradas/preenchidas de duas formas, de acordo com o tipo de documentos que você possuí:

- Configuração de Documentos Fiscais (NFS-e de Serviços Tomados);

- Lançamentos de Documentos Não Fiscais.


Importante: A transmissão deste evento, unifica as informações desses dois locais de lançamentos, se houver.


Atenção: A EFD-Reinf traz uma novidade em relação à transmissão da obrigação, a partir do leiaute 2.1:

A partir de 21 de setembro, a transmissão da EFD-Reinf sofrerá mudanças no portal e-CAC. Nos seis primeiros meses, a transmissão será síncrona e assíncrona. Ou seja, pode ser instantânea ou não.

Diante dessa mudança, nosso sistema fiscal deixa de enviar da forma anterior: síncrona, e já começa a enviar somente de forma assíncrona, a partir da competência de outubro de 2023. Por isso, é importante não deixar a entrega para a última hora, para evitar o congestionamento do sistema.


Acesse "Módulos > REINF> Envio do Movimento Mensal"



Para ver detalhes e o XML do evento, clique em "+".



Irá abrir a tela de detalhamento, caso queira visualizar o XML clique em "Visualizar"



Após realizar o envio do evento R-4020, realize a transmissão do evento R-4099 (Fechamento/Reabertura dos eventos da série R-4000), CLIQUE AQUI para conferir.


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