EFD-Reinf - R-4080 - Retenção no Recebimento

Ultima Atualização: 07/02/2024    Artigo de código : 16029             

Este evento é aquele pelo qual são enviadas informações de rendimentos cuja retenção e recolhimento do imposto de renda são feitos pela própria empresa prestadora dos serviços, procedimento mais conhecido como auto retenção.


O evento R-4080 pode ser gerado de duas formas:


PRIMEIRA

A primeira forma é através dos dados lançados, no "Menu Lançamentos > Lançamentos para REINF > R-4080 - Retenção no Recebimento". Devem ser lançadas informações de rendimentos, cuja retenção e recolhimento do imposto de renda são feitos pela própria empresa prestadora dos serviços, procedimento mais conhecido como "Auto Retenção".



Estabelecimento: Selecione o estabelecimento.

Mês/Ano: Informe o mês/ano que deseja fazer o lançamento.

Código do Beneficiário: Informe o "Beneficiário" cadastrado no "Menu Cadastro > Genéricos > Emitentes/Destinatários".

Serão gerados os lançamentos que possuírem valor nos campos: "Valor Bruto", "Base IRRF" e "Valor IRRF" 

 

Importante: As informações inseridas nessa tela não farão parte da apuração de tributos ou geração das demais obrigações acessórias. Essa tela será única e exclusivamente utilizada para geração da EFD-Reinf.  


Será permitido informar a "Data do Fato Gerador" apenas dentro do "Mês/Ano". Validação conforme imagem abaixo:  





Observação: Para enviar o evento R-4080 com sucesso, utilize a "Natureza do Rendimento" do grupo 20, caso contrário a EFD-Reinf retornará com erro. 





SEGUNDA

A segunda forma é através das notas de serviço prestados, para que as informações sejam geradas no R-4080 corretamente, é necessário realizar a configuração no "Menu Cadastros > Prestação de Serviço > Itens de Serviço", o item deve estar configurado com a opção "Sujeito a Auto Retenção (R-4080)" marcada: 




Após a configuração, acesse o "Menu Lançamentos > Notas de Saída > Aba Serviço" o campo "Natureza do Rendimento" deve pertencer ao grupo 20 e deverá ter valor nos campos: "Base de Cálculo""Alíquota" e "Valor".




Importante: Para casos que possuem "Processos Judiciais" vinculado, deve ser realizado o envio do evento R-1070 primeiramente. 


Atenção: Os dados informados na tela "R-4080 - Retenção no Recebimento", serão agrupados com as notas de saídas na geração da EFD-Reinf quando o "beneficiário", "data" e "natureza de rendimento" forem iguais. 



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