EFD-Reinf - R-4080 - Retenção no Recebimento
Ultima Atualização: 16/06/2025 Artigo de código : 16029        
Este evento é aquele pelo qual são enviadas informações de rendimentos cuja retenção e recolhimento do imposto de renda são feitos pela própria empresa prestadora dos serviços, procedimento mais conhecido como auto retenção.
O evento R-4080 pode ser gerado de duas formas:
Primeira Opção - Lançamento
A primeira forma é através dos lançamentos, em "Lançamentos > Lançamentos para REINF > R-4080 - Retenção no Recebimento". Devem ser lançadas informações de rendimentos, cuja
retenção e recolhimento do imposto de renda são feitos pela própria empresa
prestadora dos serviços, procedimento mais conhecido como "Auto Retenção".

Estabelecimento: Selecione o estabelecimento.
Mês/Ano: Informe o mês/ano que deseja fazer o lançamento.
Código do Beneficiário: Informe o "Beneficiário" conforme cadastrado em "Cadastro > Genéricos > Emitentes/Destinatários".
Serão gerados os lançamentos que possuírem valor nos campos: "Valor Bruto", "Base IRRF" e "Valor IRRF".
Importante: As informações inseridas nessa tela não farão parte
da apuração de tributos ou geração das demais obrigações acessórias. Essa tela
será única e exclusivamente utilizada para geração da EFD-Reinf.
Será permitido informar a "Data do Fato Gerador" apenas dentro do "Mês/Ano". Validação conforme imagem abaixo:

Importante: Para enviar o evento R-4080 com sucesso, utilize a "Natureza
do Rendimento" do grupo 20, caso contrário a EFD-Reinf retornará com erro.

Segunda Opção - Importação
A segunda forma é através das notas de serviço prestados, para que as informações sejam
geradas no R-4080 corretamente, é necessário realizar a configuração no "Cadastros > Prestação de Serviço > Itens de Serviço", o item deve estar configurado
com a opção "Sujeito a Auto Retenção (R-4080)" marcada:

Após a configuração, acesse, "Lançamentos > Notas de Saída > Retenções" o campo "Natureza do Rendimento" deve pertencer ao grupo 20 e deverá ter valor nos campos: "Base de Cálculo", "Alíquota" e "Valor".

Importante:
- Para casos que possuem "Processos Judiciais" vinculado, deve ser realizado o envio do evento R-1070 primeiramente.
- Os dados informados na tela "R-4080 - Retenção no
Recebimento", serão agrupados com as notas de saídas na geração da EFD-Reinf quando
o "beneficiário", "data" e "natureza de rendimento" forem iguais.
- Para o uso correto da segunda opção, ou seja, a importação das notas fiscais, é necessário que, na aba "Parâmetros" durante o processo de importação, o campo "Retenção" esteja preenchido com a opção "Conforme parâmetros do sistema". Isso porque, como essas notas não possuem o destaque da retenção, devem seguir as regras definidas nos parâmetros de retenção informados no cadastro do item de serviço.
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