EFD-Reinf - R-4080 - Retenção no Recebimento

Ultima Atualização: 16/06/2025    Artigo de código : 16029             

Este evento é aquele pelo qual são enviadas informações de rendimentos cuja retenção e recolhimento do imposto de renda são feitos pela própria empresa prestadora dos serviços, procedimento mais conhecido como auto retenção.


O evento R-4080 pode ser gerado de duas formas:


Primeira Opção - Lançamento

A primeira forma é através dos lançamentos, em "Lançamentos > Lançamentos para REINF > R-4080 - Retenção no Recebimento". Devem ser lançadas informações de rendimentos, cuja retenção e recolhimento do imposto de renda são feitos pela própria empresa prestadora dos serviços, procedimento mais conhecido como "Auto Retenção".

Estabelecimento: Selecione o estabelecimento.

Mês/Ano: Informe o mês/ano que deseja fazer o lançamento.

Código do Beneficiário: Informe o "Beneficiário" conforme cadastrado em "Cadastro > Genéricos > Emitentes/Destinatários".

Serão gerados os lançamentos que possuírem valor nos campos: "Valor Bruto", "Base IRRF" e "Valor IRRF" 

 

Importante: As informações inseridas nessa tela não farão parte da apuração de tributos ou geração das demais obrigações acessórias. Essa tela será única e exclusivamente utilizada para geração da EFD-Reinf.  


Será permitido informar a "Data do Fato Gerador" apenas dentro do "Mês/Ano". Validação conforme imagem abaixo: 



Importante: Para enviar o evento R-4080 com sucesso, utilize a "Natureza do Rendimento" do grupo 20, caso contrário a EFD-Reinf retornará com erro. 



Segunda Opção - Importação

A segunda forma é através das notas de serviço prestados, para que as informações sejam geradas no R-4080 corretamente, é necessário realizar a configuração no "Cadastros > Prestação de Serviço > Itens de Serviço", o item deve estar configurado com a opção "Sujeito a Auto Retenção (R-4080)" marcada: 



Após a configuração, acesse, "Lançamentos > Notas de Saída > Retenções" o campo "Natureza do Rendimento" deve pertencer ao grupo 20 e deverá ter valor nos campos: "Base de Cálculo""Alíquota" e "Valor".



Importante:


- Para casos que possuem "Processos Judiciais" vinculado, deve ser realizado o envio do evento R-1070 primeiramente.
 

- Os dados informados na tela "R-4080 - Retenção no Recebimento", serão agrupados com as notas de saídas na geração da EFD-Reinf quando o "beneficiário", "data" e "natureza de rendimento" forem iguais. 

- Para o uso correto da segunda opção, ou seja, a importação das notas fiscais, é necessário que, na aba "Parâmetros" durante o processo de importação, o campo "Retenção" esteja preenchido com a opção "Conforme parâmetros do sistema". Isso porque, como essas notas não possuem o destaque da retenção, devem seguir as regras definidas nos parâmetros de retenção informados no cadastro do item de serviço.



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