Rejeição 374: CFOP incompatível com o grupo de tributação

Aplicável a versão: 374

Ultima Atualização: 17/07/2024    Artigo de código : 13235             


Essa rejeição pode ser apresentada em dois cenários diferentes:

Cenário 1: Quando emitir uma NFC-e com CFOP diferente de 5.933 - Prestação de serviço tributado pelo ISSQN e informar o Grupo de Tributação pelo ISSQN.

Cenário 2: Quando emitir uma NFC-e com CFOP 5.933 - Prestação de serviço tributado pelo ISSQN e não for informado o Grupo de Tributação pelo ISSQN.

PASSO 1

Para realizar a correção confirme o "CFOP" informado no produto da sua Nota Fiscal, caso seja o CFOP "5.933 - Prestação de serviço tributado pelo ISSQN" e estiver correto, clique no "X" para excluir o produto da sua nota.

Atenção: Se estiver incorreto basta clicar no produto da NF-e, ao abrir a janela "Detalhes do Item" realize a alteração do CFOP e clique em "Adicionar".


PASSO 2

A seguir clique na aba "Serviços", e insira o serviço na Nota Fiscal. Caso ainda não tenha cadastrado o serviço clique no botão "+" e realize o cadastro.

Atenção: A aba Serviços será habilitada apenas para emitentes da Nota Conjugada, caso queira emitir uma Nota Fiscal Conjugada CLIQUE AQUI e siga o passo a passo.


PASSO 3

A seguir clique sobre o serviço da nota fiscal para abrir a janela "Detalhes do Serviço" e preencha os dados em cada aba conforme a orientação do seu Consultor Tributário (Escritório de Contabilidade). Ao finalizar clique em "Adicionar".


PASSO 4

Ao finalizar clique em Salvar, Validar e Emitir.


Importante: Nosso compromisso é com você e estamos aqui para te apoiar da melhor forma sempre. Caso possua dúvidas sobre a rotina utilizada criamos uma ferramenta para otimizar o seu atendimento, basta clicar no ícone da nossa assistente virtual que fica no canto inferior direito do seu IOB Emissor.


Saiba que foi um prazer te ajudar, até breve!

Observação: Caso possua dúvidas referentes qual informação preencher entre em contato com o seu Consultor Tributário (Contabilidade) ou com Órgão Competente do seu Estado (SEFAZ)



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