Cadastro do Funcionário - Contrato Intermitente

Ultima Atualização: 25/01/2023    Artigo de código : 13289             

PASSO 1

Acesse o "Menu Cadastros > Cadastro de Funcionários > Funcionários > Dados Funcionais > Informações Obrigatórias".

No campo Categoria eSocial: utilizar o código 111 – Empregado – Contrato de Trabalho Intermitente.

No campo Categoria: deve ser selecionado o código 04 – Trabalhador temporário (Lei 9.601/98).


PASSO 2
Acesse o "Menu Cadastros > Cadastro de Funcionários > Salário".

Para a Categoria 111: Não será permitido informar número de horas semanais uma vez que eles não possuem jornada fixa, deve ser assegurado o pagamento do piso da categoria proporcionalizando o salário por dia ou hora de trabalho.

O campo Tipo de Salário: Virá por padrão HORISTA, não permite selecionar a opção mensalista nem comissionista puro.

Campo Adiantamento Salarial: Para essa Categoria não haverá cálculo.

Campo Sindicato: Não será possível configurar os dados definidos.


PASSO 3 
Acesse o "Menu Cadastros > Cadastro de Funcionários > Horário".

Para a Categoria 111: obrigatoriamente o regime de jornada deve ser o código 1.

Tabela horário: obrigatoriamente deve ser de semana variável, com o tipo da jornada igual a 9 – Demais tipo de Jornada. 

Descrição da jornada: deve constar a informação de que é Contrato Intermitente.


PASSO 4

Caso o funcionário intermitente tenha o benefício de Vale Transporte, é necessário criar um evento de VALE TRANSPORTE no grupo 31, com a rubrica esocial de Desconto de vale-transporte.

Para isso, acesse "Cadastros\ Genéricos\ Eventos".



Após realizar o cadastro do evento de desconto de VT do Intermitente, acesse "Módulos\ Trabalho Intermitente\ Digitação de Eventos" para digitar esse evento na folha do funcionário:



PASSO 5
No momento que finalizar o cadastro será criado o S-2200 desse funcionário que será enviado ao eSocial. 

Caso tenha dúvidas de como cadastrar novos horários acesse: CLIQUE AQUI

Observações: 

O Contrato Intermitente é diferente do Autônomo, pois que não tem subordinação na sua prestação de serviço.
O Contrato Intermitente também é diferente do contrato de trabalho temporário, pois deve ser realizado quando há um aumento na demanda por um período específico ou substituição de pessoal regular, tendo habitualidade e subordinação.
O Contrato Intermitente tem diferença do contrato por prazo determinado, este pode ser feito nas hipóteses de serviços ou atividade empresarial transitória, durará por apenas um determinado período em especifico já pré conhecido pelo empregador.
Contrato de trabalho Intermitente pode ser contratado para qualquer trabalho que haja necessidade esporádica de prestação de serviço e não há habitualidade na prestação de serviço.



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