REGISTRO C170 - 25 - CST_PIS - Não se Aplica - Campo de preenchimento obrigatório.

Ultima Atualização: 20/04/2018    Artigo de código : 1342             

Apresenta mensagem de erro na validação do arquivo EFD  Escrituração Fiscal Digital.

REGISTRO C170 - 25 - CST_PIS - Não se Aplica - Campo de preenchimento obrigatório.



Solução:

Localize o número do documento com erro na EFD, após acesse o menu Movimentos > NF Entradas e Saídas > Alterar > botão Lançamento  Produtos/Serviços > Alterar > Lançar Produto > campo Valores de PIS e Valores da COFINS. Preencha a situação tributária do PIS e da COFINS.


OBS: Existe a digitação turbo de PIS/COFINS para preencher as informações no produto. Ela esta localizada no menu Diversos > EFD Contribuições > Digitação turbo lançamento de produtos.





Poderá realizar a digitação turbo para preenchimento em lote a situação tributária de PIS/COFINS nos produtos,acesse no menu Diversos > Digitação Turbo > PIS/COFINS Lançamento de Produtos.

Na digitação turbo se atente a opção  "Apenas quando o campo Valor de PIS/COFINS não estiver preenchido", só habite essa opção quando:

"Apenas quando o campo Valor de PIS/COFINS não estiver preenchido": Habilitando este check só serão incluídos dados nas notas fiscais que não tiverem valores de PIS/PASEP e COFINS informados nos lançamentos de Itens, se a nota já tiver com os dados informados, permanecerão inalterados.

CLIQUE AQUI para verificar o procedimento de digitação turbo  PIS/COFINS Lançamento de Produtos.



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