Rejeição 209: IE do Emitente Inválida
Ultima Atualização: 23/11/2023 Artigo de código : 13487        
- Passo 1:
A Rejeição ocorrerá devido alguma irregularidade no número do Inscrição Estadual informado no cadastro da Empresa Emitente.
- Falta de números: O tamanho do IE deverá possuir tamanho entre 2 e 14 caracteres numéricos;
- Inversão de números do IE;
- IE com zeros, nulo ou DV inválido.
Fonte: Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 6.00)
- Passo 2:
Acesse o Menu Cadastros > Geral > Empresas , acesse a aba Principais, verifique o campo Inscrição Estadual (IE), deverá corrigir caso identifique alguma irregularidade.
Efetue a conferência do número de Inscrição Estadual através de dois sites Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) ou Sintegra, sendo realizada a consulta através do número do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) ou IE (Inscrição Estadual).
- Passo 3 :
Após realizar a correção do cadastro, acesse o menu Módulos > Faturamento > NFe (SEFAZ) > Transmissão > aba Notas Fiscais Rejeitadas, dê duplo clique na nota rejeitada onde será apresentado a mensagem: Deseja voltar essa nota para fila de Notas à serem Enviadas? , clique no botão: Sim. Acesse a aba "Notas à Serem Enviadas "e clique em Transmitir.
A sua opinião é muito importante para nós:
Descreva aqui como podemos melhorar este conteúdo. Para outros assuntos entre em contato com nossos atendentes pelo telefone 3004-3303 ou pelo chat.
Enviar