Rejeição 209: IE do Emitente Inválida

Ultima Atualização: 23/11/2023    Artigo de código : 13487             

- Passo 1:

A Rejeição ocorrerá  devido alguma irregularidade no número do Inscrição Estadual informado no cadastro da Empresa  Emitente.

  1. Falta de números: O tamanho do IE deverá possuir tamanho entre 2 e 14 caracteres numéricos;
  2. Inversão de números do IE;
  3. IE com zeros, nulo ou DV inválido.                

Fonte:  Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 6.00)

- Passo 2:

Acesse o Menu Cadastros > Geral  > Empresas , acesse a aba Principais, verifique o campo Inscrição Estadual (IE), deverá corrigir caso identifique alguma irregularidade.

Efetue a conferência do número de Inscrição Estadual  através de dois sites Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) ou  Sintegra, sendo realizada a consulta através do número do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) ou IE (Inscrição Estadual).


- Passo 3 :

Após realizar a correção do cadastro, acesse o menu Módulos > Faturamento > NFe (SEFAZ) > Transmissão > aba Notas Fiscais Rejeitadas, dê duplo clique na nota rejeitada onde será apresentado a mensagem: Deseja voltar essa nota para fila de Notas à serem Enviadas? , clique no botão: Sim. Acesse a aba "Notas à Serem Enviadas "e clique em Transmitir.






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