Rejeição 735: CT-e de anulação para CT-e com tomador contribuinte exige evento de Prestação de Serviço em Desacordo

Ultima Atualização: 17/07/2024    Artigo de código : 13526             



Essa rejeição é apresentada ao emitir um CT-e informando o 'Tipo 2 - CT-e de Anulação', e no CT-e Original (a ser anulado) o Tomador for Contribuinte de ICMS. Isso ocorre, pois nesse caso a SEFAZ exige que o Tomador do Serviço de Transporte emita um Evento chamado: Prestação do Serviço em Desacordo.

Para resolver, siga as orientações abaixo.

PASSO 1

Entre em contato com o "Tomador do Serviço" de Transporte e solicite a emissão do Evento em Desacordo (NF-e de anulação de frete). 


PASSO 2

Ao finalizar. Salve as alterações.

Observação: Caso tenha dúvidas sobre o processo de emissão do CT-e de Anulação e Substituição CLIQUE AQUICaso possua dúvidas referente a quais informações preencher, entre em contato com o seu Consultor Tributário (Contabilidade) ou com Órgão Competente do seu Estado (SEFAZ).

Importante: Nosso compromisso é com você e estamos aqui para te apoiar da melhor forma sempre. Caso possua dúvidas sobre a rotina utilizada criamos uma ferramenta para otimizar o seu atendimento, basta clicar no ícone da nossa assistente virtual que fica no canto inferior direito do seu IOB Emissor.


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