Rejeição 735: CT-e de anulação para CT-e com tomador contribuinte exige evento de Prestação de Serviço em Desacordo
Ultima Atualização: 17/07/2024 Artigo de código : 13526        
Essa rejeição é apresentada ao emitir um CT-e informando o 'Tipo 2 - CT-e de Anulação', e no CT-e Original (a ser anulado) o Tomador for Contribuinte de ICMS. Isso ocorre, pois nesse caso a SEFAZ exige que o Tomador do Serviço de Transporte emita um Evento chamado: Prestação do Serviço em Desacordo.
Para resolver, siga as orientações abaixo.
PASSO 1
Entre em contato com o "Tomador do Serviço" de Transporte e solicite a emissão do Evento em Desacordo (NF-e de anulação de frete).
PASSO 2
Ao finalizar. Salve as alterações.
Observação: Caso tenha dúvidas sobre o processo de emissão do CT-e de Anulação e Substituição CLIQUE AQUI. Caso possua dúvidas referente a quais informações preencher, entre em contato com o seu Consultor Tributário (Contabilidade) ou com Órgão Competente do seu Estado (SEFAZ).
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