CT-e - Tipo de CT-e: Substituição
Ultima Atualização: 12/07/2024 Artigo de código : 8247        
Importante: Não se aplica nas hipóteses onde é possível corrigir a informação por meio de uma Carta de Correção Eletrônica CLIQUE AQUI , ou através da emissão de um CT-e complementar CLIQUE AQUI.
PASSO 1
Acesse o menu "Emissão de notas > Conhecimento de Transporte" e clique em "Novo Conhecimento de Transporte".
PASSO 2
No campo "Tipo de CTe" selecione "CT-e de Substituição".
Atenção: Demais campos devem ser preenchidos conforme a operação que está realizando.
PASSO 3
Na aba "Substituição" informe a "Chave de Acesso do CT-e a ser substituído (Original)", ou seja, é a chave de acesso do CT-que foi emitido com erro. Em caso de emissão de NF-e de Anulação de Frete (NF-e de Anulação para Tomador Contribuinte de ICMS) informe também a chave de acesso da nota fiscal de anulação. Dúvidas sobre a emissão de NF-e de Anualação de Frete CLIQUE AQUI.
Atenção: Devem ser informados apenas os números das chaves de acesso, sem pontos ou espaços.
PASSO 4
Clique na aba "Cobranças", informe nas Observações sobre qual CT-e trata-se esta substituição e qual o motivo do erro.
Ao finalizar o preenchimento do documento clique em Salvar, Validar e Emitir.
Observação: Caso possua dúvidas referentes qual informação preencher entre em contato com o seu Consultor Tributário ou com Órgão Competente do seu Estado
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