Emissão - NF-e de Anulação de Frete
Ultima Atualização: 27/12/2022 Artigo de código : 8323        
Olá, soube que precisa emitir uma Nota Fiscal Eletrônica de Anulação de Frete e está com dúvidas sobre esse passo a passo, mas não se preocupe pois eu vou te ajudar, vamos lá!
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de anulação de valores relativos à prestação de serviço de transporte, é utilizada quando não é possível fazer o cancelamento do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). Nessa caso o Tomador do Serviço de Transporte, deve emitir uma NF-e de anulação de valores eletrônica referenciando o CT-e com erros.
PASSO 1
Para criar a natureza de Anulação de Frete acesse o menu "Cadastros > Naturezas".
Agora clique em Criar Natureza da Nota Fiscal.
Na tela de cadastro da natureza:
- Preencha a descrição da sua natureza que facilitará a busca no momento da digitação da Nota;
- Selecione o CFOP para dentro do Estado e para Fora do Estado que será utilizado nessa natureza de operação;
- No campo Finalidade selecione a opção: Normal;
- Após clique em Salvar.
Lembre-se: Para operações de saída dentro do estado o CFOP deve começar com 5, e para operações de saída fora do seu estado o CFOP deve começar com 6.
Será necessário verificar com seu contador qual o CFOP correto para essa operação.
PASSO 2
Digitação da Nota Fiscal
No menu "Emissão de notas > Nota de Produtos (NFe) > Saída de Produtos".
Agora clique no botão Nova Nota de Saída.
Na digitação da NF-e informe os campos a seguir:
Cliente: Insira o Cliente da sua NF-e.
Atenção: O Destinatário da NF-e será a Transportadora emissora do CT-e para o qual está emitindo essa anulação.
Natureza: Neste campo será necessário vincular a Natureza que foi criada no Primeiro passo.
Basta digitar as primeiras letras do nome que a mesma aparecerá na listagem, após selecione a natureza desejada.
Produto: Informe o produto da NF-e. Caso ainda não tenha o produto cadastrado CLIQUE AQUI e veja o passo a passo.
Atenção: Você também pode cadastrar um novo Produto clicando no botão + do campo de Produto.
Importante: Cadastre um produto especifico, como sugestão poderá preencher com o mesmo conteúdo do campo Natureza da Operação.
PASSO 3
Vá até a aba Documentos Referenciados e clique em Inserir Documento, após informe o número da chave de acesso do CT-e que está anulando.
Lembre-se: Para referenciar a chave de acesso do CT-e é necessário informar os 44 dígitos que compõem a chave de acesso, sem pontos ou espaços (somente os números). Caso precise excluir a chave de acesso referenciada basta clicar no X que consta no canto direito desse campo.
Importante: O sistema permite referenciar mais de um documento, porém consulte o seu Consultor Tributário (Contabilidade) quantos documentos poderá referenciar para a operação que está realizando.
PASSO 4
O valor da nota deve corresponder ao Valor do Frete anulado.
PASSO 5
No campo Observações insira as informações sobre qual CT-e está anulando.
Atenção: Após o preenchimento dos campos citados acima, finalize a nota de acordo com as necessidades da sua operação. Para maiores esclarecimentos orientamos que consulte o seu Consultor Tributário (Escritório de Contabilidade).
PASSO 5
Ao finalizar o preenchimento, clique em Salvar, Validar e Emitir.Importante: Nosso compromisso é com você e estamos aqui para te apoiar da melhor forma sempre. Caso possua dúvidas sobre a rotina utilizada criamos uma ferramenta para otimizar o seu atendimento, basta clicar no ícone da nossa assistente virtual que fica no canto inferior direito do seu IOB Emissor.
Saiba que foi um prazer te ajudar, até breve!
Observação: A FAQ não tem a finalidade de passar Orientações Fiscais, mas sim de orientar o usuário na configuração e lançamento correto das informações no sistema. Dúvidas entrar em contato com seu Contador.