Emissão - NF-e de Anulação de Frete

Ultima Atualização: 27/12/2022    Artigo de código : 8323             

Olá, soube que precisa emitir uma Nota Fiscal Eletrônica de Anulação de Frete e está com dúvidas sobre esse passo a passo, mas não se preocupe pois eu vou te ajudar, vamos lá!

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de anulação de valores relativos à prestação de serviço de transporte, é utilizada quando não é possível fazer o cancelamento do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). Nessa caso o Tomador do Serviço de Transporte, deve emitir uma NF-e de anulação de valores eletrônica referenciando o CT-e com erros.


PASSO 1

Para criar a natureza de Anulação de Frete a
cesse o menu "Cadastros > Naturezas".


Agora clique em Criar Natureza da Nota Fiscal.


Na tela de cadastro da natureza:

  • Preencha a descrição da sua natureza que facilitará a busca no momento da digitação da Nota;
  • Selecione o CFOP para dentro do Estado e para Fora do Estado que será utilizado nessa natureza de operação;
  • No campo Finalidade selecione a opção: Normal;
  • Após clique em Salvar.

Lembre-se: Para operações de saída dentro do estado o CFOP deve começar com 5, e para operações de saída fora do seu estado o CFOP deve começar com 6.

Será necessário verificar com seu contador qual o CFOP correto para essa operação.


PASSO 2

Digitação da Nota Fiscal

No menu  "Emissão de notas >  Nota de Produtos (NFe)  > Saída de Produtos".




Agora clique no botão Nova Nota de Saída.



Na digitação da NF-e informe os campos a seguir: 

Cliente: Insira o Cliente da sua NF-e.

Atenção: O Destinatário da NF-e será a Transportadora emissora do CT-e para o qual está emitindo essa anulação.


Natureza: Neste campo será necessário vincular a Natureza que foi criada no Primeiro passo.

Basta digitar as primeiras letras do nome que a mesma aparecerá na listagem, após selecione a natureza desejada.


Produto: Informe o produto da NF-e. Caso ainda não tenha o produto cadastrado CLIQUE AQUI  e veja o passo a passo.

Atenção: Você também pode cadastrar um novo Produto clicando no botão + do campo de Produto.

Importante: Cadastre um produto especifico, como sugestão poderá preencher com o mesmo conteúdo do campo Natureza da Operação.



PASSO 3

Vá até a aba Documentos Referenciados e clique em Inserir Documento, após informe o número da chave de acesso do CT-e que está anulando.




Lembre-se: Para referenciar a chave de acesso do CT-e é necessário informar os 44 dígitos que compõem a chave de acesso, sem pontos ou espaços (somente os números). Caso precise excluir a chave de acesso referenciada basta clicar no X que consta no canto direito desse campo.

Importante: O sistema permite referenciar mais de um documento, porém consulte o seu Consultor Tributário (Contabilidade) quantos documentos poderá referenciar para a operação que está realizando.



PASSO 4

O valor da nota deve corresponder ao Valor do Frete anulado.




PASSO 5

No campo Observações insira as informações sobre qual CT-e está anulando.



Atenção: Após o preenchimento dos campos citados acima, finalize a nota de acordo com as necessidades da sua operação. Para maiores esclarecimentos orientamos que consulte o seu Consultor Tributário (Escritório de Contabilidade).

PASSO 5

Ao finalizar o preenchimento, clique em
 SalvarValidar e Emitir.

Importante: Nosso compromisso é com você e estamos aqui para te apoiar da melhor forma sempre. Caso possua dúvidas sobre a rotina utilizada criamos uma ferramenta para otimizar o seu atendimento, basta clicar no ícone da nossa assistente virtual que fica no canto inferior direito do seu IOB Emissor.


Saiba que foi um prazer te ajudar, até breve!


Observação: A FAQ não tem a finalidade de passar Orientações Fiscais, mas sim de orientar o usuário na configuração e lançamento correto das informações no sistema. Dúvidas entrar em contato com seu Contador.



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