eSocial - S-2399 - Trabalhador Sem Vínculo

Ultima Atualização: 05/09/2025    Artigo de código : 13635             

Orientação do Manual do eSocial para o evento S-2399:

1. Assuntos gerais 1.1. A informação relativa às verbas rescisórias devidas deve ser prestada, neste evento, no grupo [verbasResc] apenas em relação aos diretores não empregados com FGTS - categoria [721].

Nos demais casos, as verbas rescisórias devidas devem ser informadas nos eventos S-1200 ou S-1202, conforme o regime previdenciário do trabalhador.



ESTAGIÁRIO 

- Estágio remunerado (Bolsa Estágio): Deve ser efetuado o cálculo de rescisão normalmente com motivo que se enquadra com o desligamento. As verbas serão calculadas conforme o motivo configurado, exclua todas as verbas lançadas e lance o evento de Bolsa estágio.

- Estágio não remunerado: Deve ser efetuado o cálculo de rescisão habilitando a opção "Gravar rescisão sem verbas rescisórias", pois nesse caso não terá verbas na rescisão. Não deve lançado 0,01 centavo no evento de bolsa estágio.



CONTRIBUINTE INDIVIDUAL – CATEGORIA 721 

Para orientações de como proceder CLIQUE AQUI.



CONTRIBUINTE INDIVIDUAL – DEMAIS CATEGORIAS

Deve ser efetuado o cálculo de rescisão, quando não houver verbas rescisórias a serem pagas deve ser habilitado a opção "Gravar rescisão sem verbas rescisórias". 



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