eSocial - S-2399 - Trabalhador Sem Vínculo
Ultima Atualização: 05/09/2025 Artigo de código : 13635        
Orientação do Manual do eSocial para o evento S-2399:
1. Assuntos gerais
1.1. A informação relativa às verbas rescisórias devidas deve ser prestada, neste evento, no grupo
[verbasResc] apenas em relação aos diretores não empregados com FGTS - categoria [721].
Nos
demais casos, as verbas rescisórias devidas devem ser informadas nos eventos S-1200 ou S-1202,
conforme o regime previdenciário do trabalhador.
ESTAGIÁRIO
- Estágio remunerado (Bolsa
Estágio): Deve ser efetuado o cálculo de rescisão normalmente com motivo que
se enquadra com o desligamento. As verbas serão calculadas conforme o motivo configurado, exclua todas as verbas lançadas e lance o evento de Bolsa
estágio.
- Estágio não remunerado: Deve ser
efetuado o cálculo de rescisão habilitando a opção "Gravar rescisão sem
verbas rescisórias", pois nesse caso não terá verbas na rescisão. Não deve
lançado 0,01 centavo no evento de bolsa estágio.
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL – CATEGORIA 721
Para orientações de como proceder CLIQUE AQUI.
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL – DEMAIS CATEGORIAS
Deve ser efetuado o cálculo de rescisão, quando não houver verbas
rescisórias a serem pagas deve ser habilitado a opção "Gravar rescisão sem
verbas rescisórias".
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