eSocial - S-2399 - Trabalhador Sem Vínculo

Ultima Atualização: 29/09/2023    Artigo de código : 13635             

A partir da versão Simplificada do eSocial, para trabalhadores sem vínculo, no cálculo de rescisão será gerado o desligamento no evento S-2399 e as verbas rescisórias serão consideradas no S-1200 | S-1210, com exceção de categoria 721 que as verbas serão consideradas no S-2399.




ESTAGIÁRIO 

- Estágio remunerado (Bolsa Estágio): Deve ser efetuado o cálculo de rescisão normalmente com motivo que se enquadra com o desligamento. As verbas serão calculadas de acordo com o motivo configurado, exclua todas as verbas lançadas e lance o evento de Bolsa estágio.

- Estágio não remunerado: Deve ser efetuado o cálculo de rescisão habilitando a opção “Gravar rescisão sem verbas rescisórias”, pois nesse caso não terá verbas na rescisão. Não deve lançado 0,01 centavo no evento de bolsa estágio.



CONTRIBUINTE INDIVIDUAL – CATEGORIA 721 

Para orientações de como proceder CLIQUE AQUI.



CONTRIBUINTE INDIVIDUAL – DEMAIS CATEGORIAS

Deve ser efetuado o cálculo de rescisão, quando não houver verbas rescisórias a serem pagas deve ser habilitado a opção “Gravar rescisão sem verbas rescisórias". 



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