eSocial - S-2399 - Trabalhador Sem Vínculo
Ultima Atualização: 29/09/2023 Artigo de código : 13635        
A partir da versão Simplificada
do eSocial, para trabalhadores sem vínculo, no cálculo de rescisão será
gerado o desligamento no evento S-2399 e as verbas rescisórias serão
consideradas no S-1200 | S-1210, com exceção de categoria 721 que as verbas
serão consideradas no S-2399.
ESTAGIÁRIO
- Estágio remunerado (Bolsa
Estágio): Deve ser efetuado o cálculo de rescisão normalmente com motivo que
se enquadra com o desligamento. As verbas serão calculadas de acordo com o
motivo configurado, exclua todas as verbas lançadas e lance o evento de Bolsa
estágio.
- Estágio não remunerado: Deve ser
efetuado o cálculo de rescisão habilitando a opção “Gravar rescisão sem
verbas rescisórias”, pois nesse caso não terá verbas na rescisão. Não deve
lançado 0,01 centavo no evento de bolsa estágio.
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL – CATEGORIA 721
Para orientações de como proceder CLIQUE AQUI.
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL – DEMAIS CATEGORIAS
Deve ser efetuado o cálculo de rescisão, quando não houver verbas
rescisórias a serem pagas deve ser habilitado a opção “Gravar rescisão sem
verbas rescisórias".
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