Pensão Alimentícia - Cadastro de Eventos

Ultima Atualização: 14/11/2023    Artigo de código : 13657             

Para o Social, se houver evento de pensão no mês, é obrigatório a configuração da aposentadoria, com seus dados cadastrais, bem como, a configuração correta da taxa percentual, caso tenha mais de um dependente com o mesmo evento de desconto.

Cadastro e cálculo de pensão alimentar no sistema:

PASSO 1 : CADASTRO DE EVENTOS DE PENSÃO

No sistema, há o evento padrão 32 - Pensão alimentar salário (Grupo 6 - Pensão judicial) que pode ser usado no processamento mensal.



Observação: Existem quatro formas (grupos) diferentes para cálculo de eventos de pensão alimentar:

- Grupo 6 - Pensão Judicial

- Grupo 49 - Pensão sobre rendimento líquido

- Grupo 62 - Pensão sobre salário mínimo

- Grupo 72 - Cálculo com base em fórmula

Clique aqui e veja como registrar e configurar um eventohttp://aprendo.iob.com.br/ajudaonline/artigo.aspx?artigo=4107 

Clique aqui para informações sobre cálculo de cada grupo de eventos: http://ajudaonline.ao3tech.com/SGC/index.html?crhcadgeneve.htm . Ao acessar o link, clique em "Eventos > Grupos de eventos" e acesse o grupo do evento desejado.

Clique aqui e veja como lançar a pensão para o funcionário: https://aprendo.iob.com.br/ajudaonline/artigo.aspx?artigo=15039



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