Pensão Alimentícia - Cadastro de Eventos
Ultima Atualização: 14/11/2023 Artigo de código : 13657        
Para o Social, se houver evento de pensão no mês, é obrigatório a configuração da aposentadoria, com seus dados cadastrais, bem como, a configuração correta da taxa percentual, caso tenha mais de um dependente com o mesmo evento de desconto.
Cadastro e cálculo de pensão alimentar no sistema:
PASSO 1 : CADASTRO DE EVENTOS DE PENSÃO
No sistema, há o evento padrão 32 - Pensão alimentar salário (Grupo 6 - Pensão judicial) que pode ser usado no processamento mensal.
Observação: Existem quatro formas (grupos) diferentes para cálculo de eventos de pensão alimentar:
- Grupo 6 - Pensão Judicial
- Grupo 49 - Pensão sobre rendimento líquido
- Grupo 62 - Pensão sobre salário mínimo
- Grupo 72 - Cálculo com base em fórmula
Clique aqui e veja como registrar e configurar um evento: http://aprendo.iob.com.br/ajudaonline/artigo.aspx?artigo=4107
Clique aqui para informações sobre cálculo de cada grupo de eventos: http://ajudaonline.ao3tech.com/SGC/index.html?crhcadgeneve.htm . Ao acessar o link, clique em "Eventos > Grupos de eventos" e acesse o grupo do evento desejado.
Clique aqui e veja como lançar a pensão para o funcionário: https://aprendo.iob.com.br/ajudaonline/artigo.aspx?artigo=15039