Rejeição 817: Unidade Tributável incompatível com o NCM informado na operação com Comércio Exterior [nItem:nnn]

Ultima Atualização: 08/08/2023    Artigo de código : 13773             

A rejeição irá ocorrer quando for emitida uma Nota Fiscal de Operação de Saída de Exportação e a Unidade Tributável (uTrib) do item estiver incompatível com a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul). Cada Código de NCM tem uma unidade de medida padrão. No ambiente da Receita Federal SEFAZ para emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) possui a nomenclatura de UNIDADE DE MEDIDA TRIBUTÁVEL (uTrib). No Siscomex ela chama-se UNIDADE DE MEDIDA ESTATÍSTICA.

Fonte: Siscomex GOV


-Passo 1:
Verifique na tabela qual a abreviatura correta de Unidade de Medida compatível com o NCM usado. 

  1. Acesse o Portal NF-e > http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx ;
  2.  No menu superior Opção Documentos > Diversos;
  3. Na listagem de Documentos - Acesse a Tabela NCM e respectiva Utrib (comércio exterior) - Vigência 01/01/2020 - Publicada em 11/11/2019 http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=gxYSVyImpTY=.
  4. Consulte na tabela o Código NCM e verifique qual é a Sigla de Unidade de Medida Utilizada no Exterior.


Passo 2:
Deverá realizar o Cancelamento da Nota Fiscal Rejeitada.

Acesse Módulos > Faturamento > Manutenção da Nota Fiscal de Saída > Cancelamento da Nota Fiscal de Saída/Devolução.
Caso tenha dúvidas de como realizar este procedimento Clique Aqui e visualize o FAQ com os passo - a - passo.


Passo 3:
Configurações do Sistema : Acesse Cadastros > Configuração de Vendas> Aba Vendas > Habilite a opção: Utiliza Unidade tributável.



Passo 4:
Em seguida deverá realizar a configuração de  Fator de Conversão Venda e a Unidade Tributável .
Acesse Cadastros > Produtos > Cadastros de NCM > Localize o Código de NCM> Aba Impostos > Quadro ICMS - ICMS Substituição Tributária > Campos : Fator de Conversão Venda e Unidade Tributável.

  • Fator de Conversão Venda: Quando as unidades de medidas de entrada e saída informadas forem diferentes, será habilitado os campos para o Fator de conversão, então indique de quanto será esse fator de conversão.

Exemplo:

- Operação de Entrada: em Caixa - Sigla CX ;

- Operação de Saída: em Unidade - Sigla UN .



Importante: Está disponível a opção de configuração em três cadastros diferentes do sistema: Cadastro de NCM, Cadastro de Produtos e Cadastro de Natureza de Operação.
Orientamos que defina um único cadastro , de preferência o de NCM.
Orientamos que consulte esses cadastros e verifique se não estão preenchidos com informações diferentes. Deixei esse cadastros em branco.




Passo 5:

Editando a nova Pré - Nota:

O Sistema no processo de cancelamento da Nota Fiscal Rejeitada irá gerar uma nova pré-nota , ou seja uma cópia da nota.
  1. Pedido de Venda vinculado : se estiver vinculada com um pedido de venda é necessário que exclua a nova pré - nota . Acesse o Pedido de Venda, exclua e inclua o item novamente , após as alterações dos cadastros.
  2. Sem Pedido de Venda : Acesse a nova Pré-Nota > Botão Itens>  Exclua e Inclua o item novamente , após as alterações dos cadastros.


Passo 6:

Na tela de Visualização da Nota Fiscal será apenas apresentando a Unidade Comercial :



Informações Complementares:

1- Impressão no DANFE

No Danfe será impresso as duas unidades Comercial e Tributável



2 - Estrutura do XML



3 - Como sistema irá realizar o Cálculo  da unidade tributável do produto na Nota Fiscal?

Exemplo: Foi realizada a venda de 10 Caixas do Produto X , onde a Unidade Comercial dele é CAIXA, mas na Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior a Unidade Tributável é UNIDADE (UN). Nesse caso cada caixa tem 12 unidades. 

No cadastro do Produto> Aba Impostos >  Aba Impostos > Quadro ICMS - ICMS ST > Nos Campos : Fator de Conversão Venda informei o fator (12) e a Unidade Tributável UN.
Dessa forma no XML vai ficar:

Unidade Comercial CAIXA (CX) e quantidade de 10:

<uCom>CX</uCom>
<qCom>10.0000</qCom>

Unidade Tributável UNIDADE (UN) e quantidade 120 (10*12):

<uTrib>UN</uTrib>
<qTrib>120.0000</qTrib>


4 - Definições das Unidades de Medida

1) De acordo com o Manual de Orientação de Preenchimento da NF-e - versão 2.02Mercadoria com Unidade Comercial diferente da Unidade Tributada: "...conceituam-se a "Unidade Tributável" como sendo o padrão de medida adotado pelo fisco para determinado produto; e a "Unidade Comercial" aquela medida quantitativa que usualmente já vem sendo utilizada no ambiente da negociação (costume). Tais unidades devem ser vinculadas com o objetivo de alcançar a mesma quantidade envolvida na operação (exemplo: 01 (uma) tonelada representa 1.000 (mil) quilogramas). ..."

2) Unidade de Medida Especifica para Operação de Exportação: A Classificação Fiscal (NCM) para Exportação segue uma listagem de padronizando a Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior, conforme o código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) da mercadoria a que se refere, com base nas unidades recomendadas pela Organização Mundial de Aduanas (OMA).

5- Clique Aqui para download da Nota Técnica 2016/001, para maiores informações



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