Rejeição 817: Unidade Tributável incompatível com o NCM informado na operação com Comércio Exterior [nItem:nnn]
Ultima Atualização: 08/08/2023 Artigo de código : 13773        
A rejeição irá ocorrer quando for emitida uma Nota Fiscal de Operação de Saída de Exportação e a Unidade Tributável (uTrib) do item estiver incompatível com a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul). Cada Código de NCM tem uma unidade de medida padrão. No ambiente da Receita Federal SEFAZ para emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) possui a nomenclatura de UNIDADE DE MEDIDA TRIBUTÁVEL (uTrib). No Siscomex ela chama-se UNIDADE DE MEDIDA ESTATÍSTICA.
Fonte: Siscomex GOV
-Passo 1:
Verifique na tabela qual a abreviatura correta de Unidade de Medida compatível com o NCM usado.
- Acesse o Portal NF-e > http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx ;
- No menu superior Opção Documentos > Diversos;
- Na listagem de Documentos - Acesse a Tabela NCM e respectiva Utrib (comércio exterior) - Vigência 01/01/2020 - Publicada em 11/11/2019 http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=gxYSVyImpTY=.
- Consulte na tabela o Código NCM e verifique qual é a Sigla de Unidade de Medida Utilizada no Exterior.
Passo 2:
Deverá realizar o Cancelamento da Nota Fiscal Rejeitada.
Acesse Módulos > Faturamento > Manutenção da Nota Fiscal de Saída > Cancelamento da Nota Fiscal de Saída/Devolução.
Caso tenha dúvidas de como realizar este procedimento Clique Aqui e visualize o FAQ com os passo - a - passo.
Passo 3:
Configurações do Sistema : Acesse Cadastros > Configuração de Vendas> Aba Vendas > Habilite a opção: Utiliza Unidade tributável.
Passo 4:
Em seguida deverá realizar a configuração de Fator de Conversão Venda e a Unidade Tributável .
Acesse Cadastros > Produtos > Cadastros de NCM > Localize o Código de NCM> Aba Impostos > Quadro ICMS - ICMS Substituição Tributária > Campos : Fator de Conversão Venda e Unidade Tributável.
- Fator de Conversão Venda: Quando as unidades de medidas de entrada e saída informadas forem diferentes, será habilitado os campos para o Fator de conversão, então indique de quanto será esse fator de conversão.
Exemplo:
- Operação de Entrada: em Caixa - Sigla CX ;
- Operação de Saída: em Unidade - Sigla UN .
Importante: Está disponível a opção de configuração em três cadastros diferentes do sistema: Cadastro de NCM, Cadastro de Produtos e Cadastro de Natureza de Operação.
Orientamos que defina um único cadastro , de preferência o de NCM.
Orientamos que consulte esses cadastros e verifique se não estão preenchidos com informações diferentes. Deixei esse cadastros em branco.
Passo 5:
Editando a nova Pré - Nota:
O Sistema no processo de cancelamento da Nota Fiscal Rejeitada irá gerar uma nova pré-nota , ou seja uma cópia da nota.
- Pedido de Venda vinculado : se estiver vinculada com um pedido de venda é necessário que exclua a nova pré - nota . Acesse o Pedido de Venda, exclua e inclua o item novamente , após as alterações dos cadastros.
- Sem Pedido de Venda : Acesse a nova Pré-Nota > Botão Itens> Exclua e Inclua o item novamente , após as alterações dos cadastros.
Passo 6:
Na tela de Visualização da Nota Fiscal será apenas apresentando a Unidade Comercial :
Informações Complementares:
1- Impressão no DANFE
No Danfe será impresso as duas unidades Comercial e Tributável
2 - Estrutura do XML
3 - Como sistema irá realizar o Cálculo da unidade tributável do produto na Nota Fiscal?
Exemplo: Foi realizada a venda de 10 Caixas do Produto X , onde a Unidade Comercial dele é CAIXA, mas na Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior a Unidade Tributável é UNIDADE (UN). Nesse caso cada caixa tem 12 unidades.
No cadastro do Produto> Aba Impostos > Aba Impostos > Quadro ICMS - ICMS ST > Nos Campos : Fator de Conversão Venda informei o fator (12) e a Unidade Tributável UN.
Dessa forma no XML vai ficar:
Unidade Comercial CAIXA (CX) e quantidade de 10:
<uCom>CX</uCom>
<qCom>10.0000</qCom>
Unidade Tributável UNIDADE (UN) e quantidade 120 (10*12):
<uTrib>UN</uTrib>
<qTrib>120.0000</qTrib>
4 - Definições das Unidades de Medida
1) De acordo com o Manual de Orientação de Preenchimento da NF-e - versão 2.02: Mercadoria com Unidade Comercial diferente da Unidade Tributada: "...conceituam-se a "Unidade Tributável" como sendo o padrão de medida adotado pelo fisco para determinado produto; e a "Unidade Comercial" aquela medida quantitativa que usualmente já vem sendo utilizada no ambiente da negociação (costume). Tais unidades devem ser vinculadas com o objetivo de alcançar a mesma quantidade envolvida na operação (exemplo: 01 (uma) tonelada representa 1.000 (mil) quilogramas). ..."
2) Unidade de Medida Especifica para Operação de Exportação: A Classificação Fiscal (NCM) para Exportação segue uma listagem de padronizando a Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior, conforme o código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) da mercadoria a que se refere, com base nas unidades recomendadas pela Organização Mundial de Aduanas (OMA).
5- Clique Aqui para download da Nota Técnica 2016/001, para maiores informações