GIA x EFD - Portaria CAT 66/18 (Registro C197/D197) - Informações importantes sobre as divergências
Ultima Atualização: 29/09/2021 Artigo de código : 13983        
Divergência entre GIA x EFD, porque elas ocorrem?
A GIA será gerada através dos dados da EFD ICMS/IPI.
Acontece que os registros analíticos da EFD, exemplo C190 (usados para gerar a GIA), não possuem valores relacionados a Isentas e Outros de ICMS, e na GIA existem campos para esses valores. Devido a isso ocorrem divergências entre GIA X EFD.
A divergência também ocorre em situações onde o IPI não será creditado nas notas de entradas (quando a empresa não é Industria, ou quando é uma indústria e lança o IPI com sinal de negativo por ser Não Aproveitável), pois na GIA esse valor é gerado na coluna Outros Impostos, porém na EFD, no registro C190 esse valor não é gerado.
Exemplo:
Na GIA:
Na EFD ICMS/IPI:
O IPI de 100,00 não foi gerado no C190 porque não vai entrar na apuração do IPI
Outra situação é o ICMS-ST, no caso de empresas substituídas. Esse valor existe na nota, é gerado na GIA, porém não é gerado no registro C190.
Exemplo:
Na GIA:
Na EFD ICMS/IPI:
No C190 da EFD, não foi gerado os 3.000,00 referente a Outros de ICMS por não existir esse campo.
Também não foi gerado os 450,00 referente ao ICMS-ST por se tratar de uma empresa substituída, ou seja, esse valor não fará parte da apuração do ICMS-ST, então não poderá ser gerado na registro C190.
Devido a isso existe uma divergência entre GIA x EFD.
Essas são algumas situações que causam divergências de valores.
A Portaria CAT 66/18 foi criada para situações onde é necessário informar valores que não são possíveis serem captados através da EFD.
Esses valores deverão ser gerados na EFD ICMS/IPI, Registro C197/D197.
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