Salário Família - Mês de Retorno de Afastamento
Ultima Atualização: 09/10/2025 Artigo de código : 14074        
O salário-família será pago mensalmente ao empregado e trabalhador avulso aposentados por invalidez ou em gozo de auxílio-doença, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, juntamente com o benefício.
O salário-família correspondente ao mês de afastamento do trabalho será pago integralmente pela empresa, pelo sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra, conforme o caso, e o do mês da cessação de benefício pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
(Regulamento Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto n.º 3.048/1999, arts. 82, II e 86)
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