Salário Família - Mês de Retorno de Afastamento

Ultima Atualização: 09/10/2025    Artigo de código : 14074             

O salário-família será pago mensalmente ao empregado e trabalhador avulso aposentados por invalidez ou em gozo de auxílio-doença, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, juntamente com o benefício.

O salário-família correspondente ao mês de afastamento do trabalho será pago integralmente pela empresa, pelo sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra, conforme o caso, e o do mês da cessação de benefício pelo Instituto Nacional do Seguro Social.

(Regulamento Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto n.º 3.048/1999, arts. 82, II e 86)


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