ECF - Registro K915 / K935 - JUSTIFICATIVA - O campo é obrigatório e não foi preenchido - 'Após a Recuperação da ECD'
Ultima Atualização: 03/07/2024 Artigo de código : 14169        
Durante a validação do arquivo ECF Após a Recuperação da ECD, caso apresente o erro
Mensagem: JUSTIFICATIVA - O campo é obrigatório e não foi preenchido
Motivo: Caso mesmo após a Recuperação da ECD, dentro do validador da ECF, o erro permaneça, nos Registros K915 e K935 possivelmente, existem diferenças de Apuração de Encerramento Diferentes entre os Arquivos da ECD e ECF
Exemplo:
Se a ECD da Empresa, foi entregue com o Encerramento ANUAL, porém na entrega da ECF a Apuração dos Impostos esta como TRIMESTRAL, haverá divergências nas informações de Saldos entre os Arquivos, quando ocorrer a Recuperação da ECD, dentro do validador da ECF
Existe duas soluções, para corrigir a situação acima
1ª OPÇÃO - Substituir o Arquivo da ECD, onde irá ajustar a Forma de Encerramento da Empresa, conforme a Apuração dos Impostos IRPJ / CSLL.
Se a Apuração do IRPJ e CSLL é Trimestral para a Entrega da ECF
O Encerramento da Empresa, também deverá ser Trimestral
Para orientação de como proceder com a Recuperação da ECD, basta seguir as orientações da FAQ: CLIQUE AQUI
2ª OPÇÃO - Será possível corrigir os erros, Registro a Registro, diretamente no validador, realizando os ajustes dos Saldos das Contas Contábeis. Porém para esse procedimento o Suporte Técnico, não auxilia o cliente
Conforme Orientação do Manual da Receita Federal ADE COFIS 84/2018, pag.: 16