ECF - Registro K915 / K935 - JUSTIFICATIVA - O campo é obrigatório e não foi preenchido - 'Após a Recuperação da ECD'

Ultima Atualização: 03/07/2024    Artigo de código : 14169             

Durante a validação do arquivo ECF Após a Recuperação da ECD, caso apresente o erro

Mensagem:  JUSTIFICATIVA - O campo é obrigatório e não foi preenchido


Motivo: Caso mesmo após a Recuperação da ECD, dentro do validador da ECF, o erro permaneça, nos Registros K915 e K935  possivelmente, existem diferenças de Apuração de Encerramento Diferentes entre os Arquivos da ECD e ECF


Exemplo:

Se a ECD da Empresa, foi entregue com o Encerramento ANUAL, porém na entrega da ECF a Apuração dos Impostos esta como TRIMESTRAL, haverá divergências nas informações de Saldos entre os Arquivos, quando ocorrer a Recuperação da ECD, dentro do validador da ECF


Existe duas soluções, para corrigir a situação acima

1ª OPÇÃO - Substituir o Arquivo da ECD, onde irá ajustar a Forma de Encerramento da Empresa, conforme a Apuração dos Impostos IRPJ / CSLL.

Se a Apuração do IRPJ e CSLL é Trimestral para a Entrega da ECF

O Encerramento da Empresa, também deverá ser Trimestral


Para orientação de como proceder com a Recuperação da ECD, basta seguir as orientações da FAQ: CLIQUE AQUI


2ª OPÇÃO  Será possível corrigir  os erros, Registro a Registro, diretamente no validador, realizando os ajustes dos Saldos das Contas Contábeis. Porém para esse procedimento o Suporte Técnico, não auxilia o cliente


Conforme Orientação do Manual da Receita Federal ADE COFIS 84/2018, pag.: 16




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