ECF - Registro K915 / K935 - JUSTIFICATIVA - O campo é obrigatório e não foi preenchido - 'Após a Recuperação da ECD'
Ultima Atualização: 09/06/2025 Artigo de código : 14169        
Durante a validação do arquivo ECF Após a Recuperação da ECD, caso apresente o erro
Mensagem: JUSTIFICATIVA - O campo é obrigatório e não foi preenchido

Motivo: Mesmo após a recuperação da ECD no validador da ECF, os erros persistem nos registros K915 e K935. Isso pode ocorrer devido a diferenças no tipo de encerramento contábil entre os arquivos da ECD e da ECF.
Exemplo:
Se a ECD foi entregue com encerramento anual, mas a ECF está configurada com apuração trimestral dos impostos (IRPJ/CSLL), haverá divergências nos saldos ao realizar a recuperação da ECD no validador da ECF.
Solução: Existem duas opções para corrigir essa inconsistência:
1º OPÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA ECD
Ajustar o arquivo da ECD para que a forma de encerramento contábil esteja alinhada com o tipo de apuração da ECF.
Exemplo: Se a apuração do IRPJ/CSLL é trimestral na ECF, o encerramento da ECD também deve ser trimestral.
Para orientação de como proceder com a Recuperação da ECD, basta seguir as orientações da FAQ, CLIQUE AQUI
2º OPÇÃO - AJUSTE MANUAL NO VALIDADOR
Corrigir os erros registro por registro diretamente no validador da ECF, ajustando manualmente os saldos das contas contábeis.
Importante: Esse procedimento é técnico e não é suportado pela equipe de Suporte Técnico.
Conforme Orientação do Manual da Receita Federal ADE COFIS 84/2018, pag.: 16
