EFD CONTRIBUIÇÕES - Como inserir retenção de PIS COFINS dentro do validador sped - (PVA)?
Ultima Atualização: 14/08/2020 Artigo de código : 1422        
Quando o sistema Office Fiscal não está configurado para apuração do Módulo Imposto o sistema não gera as informações de retenção nos registros de apuração das retenções, com isso primeiramente os valores a recolher são apresentados em sua totalidade sendo necessário que o usuário faça ajustes no registro do bloco M dentro do PVA, o procedimento é uma confirmação de valores gerado no Registro F600 através dos dados registrados no sistema.
CLIQUE AQUI para maiores informações sobre a apuração do módulo imposto PIS/COFINS
Informações para geração do registro F600
> Os impostos retidos deverão ser inseridos manualmente no validador, quando o arquivo não possuir mais erros. Mas para que não ocorra erros posteriormente precisaremos fazer um passo a passo, começando pelas devidos processos dentro do sistema fiscal.
1- Na nota de prestação de serviço, clique no campo Imposto
Retidos e verifique os campos que são de preenchimento obrigatório, conforme
imagem abaixo:
Esse procedimento deverá ser feito para cada nota fiscal em que houver imposto retido na fonte
2) Acessar menu diversos / EFD contribuição / Valores Retidos na Fonte , será apresentado a seguinte mensagem: Deseja recalcular os dados? Clique em sim.
3) Em seguida será demostrada no campo Total da Retenção a somatória do imposto retido de PIS e de COFINS conforme a data de compensação informada nas notas.
> Clique em alterar e preencha os campos da tela: Natureza da Retenção e Período do recebimento da retenção.
> Deverá informar no campo:
Valor da retenção deduzida da contribuição devida o valor que quer descontar do total imposto retido. OBS: O valor informado poderá ser o total da retenção uma vez que ela não seja maior que o imposto a ser recolhido
Ex: Se possuir R$ 650,00 retido para PIS e for deduzir do valor a recolher os mesmos R$ 650,00, deverá repetir o valor no campo Valor da retenção deduzida da contribuição devida Em seguida clique em gravar. Repita o procedimento no campo do Cofins. Assim termina o procedimento no sistema Escrita fiscal, que gerará na EFD o Registro F600 da escrituração.
> Em seguida clique em gravar. Repita o
procedimento no campo do Cofins.
4) Gere o arquivo, essas informações será gerado o registro F600 da escrituração.
6) No validador, depois que a escrituração não tiver mais erros, além do registro M200 e M600
Deverá gerar apuração das contribuições e verificar pendencias.Clique sobre o link do registro M200 "Registro/Campo Não informado ou Inválido"
> Informar o valor da retenção no respectivo campo Valor Retido na fonte deduzido no período ( cumulativo) para empresa lucro Presumido, já empresas do lucro Real Valor Retido na fonte deduzido no período ( Não Cumulativo)
O PVA apresenta o valor já deduzida a retenção no respectivos campos de informação com valor a Recolher
> Clicar em SALVAR
> Verificar Pendencias
> Clicar em Relatório, para fazer o mesmo procedimento para Cofins no registro M600
> Seguir com os procedimentos padrão conforme Guia Prático da EFD contribuições
- Caso após a dedução do imposto retido ainda exista saldo a recolher, será apresentado e mantido o erro M200/M600 para que o valor a Recolher seja informado pelo usuário no registro M205/M605, nesse caso clique para criar o o registro M205 e M605 no próprio validador
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