EFD CONTRIBUIÇÕES - Como inserir retenção de PIS COFINS dentro do validador sped - (PVA)?

Ultima Atualização: 14/08/2020    Artigo de código : 1422             


Quando o sistema Office Fiscal não está configurado para apuração do Módulo Imposto o sistema não gera as informações de retenção nos registros de apuração das retenções, com isso primeiramente os valores a recolher são apresentados em sua totalidade sendo necessário que o usuário faça ajustes no registro do bloco M dentro do PVA, o procedimento é uma confirmação de valores gerado no Registro F600 através dos dados registrados no sistema.

CLIQUE AQUI  para maiores informações sobre a apuração do módulo imposto PIS/COFINS

Informações para geração do registro F600

> Os impostos retidos deverão ser inseridos manualmente no validador, quando o arquivo não possuir mais erros. Mas para que não ocorra erros posteriormente precisaremos fazer um passo a passo, começando pelas devidos processos dentro do sistema fiscal.

1- Na nota de prestação de serviço, clique no campo Imposto 
Retidos e verifique os campos que são de preenchimento obrigatório, conforme 
imagem abaixo:

Esse procedimento deverá ser feito para cada nota fiscal em que houver imposto retido na fonte 



2) Acessar menu diversos / EFD contribuição / Valores Retidos na Fonte , será apresentado a seguinte mensagem: Deseja recalcular os dados? Clique em sim.




3) Em seguida será demostrada no campo Total da Retenção a somatória do imposto retido de PIS e de COFINS  conforme a data de compensação informada nas notas.

> Clique em alterar e preencha os campos da tela: Natureza da Retenção e Período do recebimento da retenção.

> Deverá  informar no campo: Valor da retenção deduzida da contribuição 
devida o valor que quer descontar do total imposto retido. OBS: O valor informado poderá ser o total da retenção uma vez que ela não seja maior  que o imposto a ser recolhido


Ex: Se possuir R$ 650,00 retido para PIS e for deduzir do valor a recolher os mesmos R$ 650,00, deverá repetir o valor no campo Valor da retenção deduzida da contribuição devida  Em seguida clique em gravar. Repita o procedimento no campo do Cofins. Assim termina o procedimento no sistema Escrita fiscal,  que gerará na EFD o Registro  F600 da escrituração.

> Em seguida clique em gravar. Repita o 
procedimento no campo do Cofins.



4) Gere o arquivo, essas informações será gerado o registro F600 da escrituração.


6) No validador, depois que a escrituração não tiver mais erros, além do registro M200 e M600 
Deverá gerar  apuração das contribuições e verificar pendencias.Clique sobre o link  do registro M200  "Registro/Campo Não informado ou Inválido"


> Informar o valor da retenção no respectivo campo Valor Retido na fonte deduzido no período ( cumulativo)  para empresa lucro Presumido, já empresas do lucro Real Valor Retido na fonte deduzido no período ( Não Cumulativo) 

O PVA  apresenta  o valor já deduzida a retenção no respectivos campos de informação com valor a Recolher 



> Clicar em SALVAR
> Verificar Pendencias 
> Clicar em Relatório, para fazer o mesmo procedimento  para Cofins  no registro M600 
> Seguir com os procedimentos padrão conforme  Guia Prático da EFD contribuições 




- Caso após a dedução do imposto retido ainda exista saldo a recolher, será apresentado e mantido o erro M200/M600  para que o valor a Recolher seja informado pelo usuário no registro M205/M605, nesse caso clique para criar o o registro M205 e M605 no próprio validador



A sua opinião é muito importante para nós:


 Este artigo me ajudou

Obrigado pela sua opinião

 Este artigo não me ajudou

Obrigado pela sua sugestão!

Descreva aqui como podemos melhorar este conteúdo.
Para outros assuntos entre em contato com nossos atendentes pelo telefone 3004-3303 ou pelo chat.

Enviar
1422