SIMPLES NACIONAL - Cálculo da Portaria CAT 28/2020 - Apuração Estoque - Inclusão de mercadoria no regime de Substituição tributária
Ultima Atualização: 16/06/2020 Artigo de código : 14284        
Inclusão de mercadoria no regime de Substituição tributária. Essa opção fará o calculo á débito, ou seja será apurado o valor a recolher do imposto do produto que está sendo incluído no regime de Substituição Tributária.
Em relação ao débito, o Artigo 5º, § 3º da Portaria CAT 28/2020, instrui que o valor do débito deverá ser recolhido por meio de guia de recolhimentos especiais, em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas.
O sistema disponibiliza a guia para recolhimento através do botão Impressão GNRE. No cabeçalho da guia deverá ser informado a quantidade de parcelas que deseja dividir o imposto.
Configuração:
Empresas Simples Nacional (menu Arquivos, Empresas Usuárias, aba Escrita Fiscal, campo IRPJ IGUAL a Simples ou EPP Simples).
Lançamentos Fiscais: CLIQUE AQUI para acessar o artigo que explica cada campo dos lançamentos da Portaria CAT 28/2020,
Importante!
No caso de empresa do Simples Nacional com operações de Inclusão de mercadoria do regime de S.T temos três formas de cálculo de acordo com os campo que devem ser informado conforme operação do produto, se ele tem ou não % de Redução da Base de Cálculo da S.T e se a operação é Aplicável ou nao ao Consumidor Final, em caso de duvidas entre em contato com a IOB ou sua empresa de consultoria.
Neste artigo também é demonstrado como gerar a GNRE para pagamento do imposto, leia com atenção!
Regra de Cálculo A) Quando o campo “% Redução da BC” estiver vazio ou zerado.
Cálculo Débito = Valor da Mercadoria x MVA x Alíquota Interna. Observe o calculo.
Após os lançamentos dos campo clique em "Gravar" o sistema retorna a tela de Apuração do Estoque.
Observe a linha grifada em vermelho o lançamento correspondente da tela acima.
Observe o detalhe na cor Verde que o sistema apura a quantidade de débitos informado, caso exista essa necessidade para o mesmo período de apuração.
Após clicar Gravar o sistema habilita o botão Impressão GNRE
Impressão GNRE
Em relação ao valor à pagar, o Artigo 5º, § 3º da Portaria CAT 28/2020, instrui que o valor à pagar deverá ser recolhido por meio de guia de recolhimentos especiais, em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas.
Atenção:
- O sistema disponibiliza a guia para recolhimento do valor à pagar através do botão Impressão GNRE
- No cabeçalho da guia deverá ser informado a quantidade de parcelas que deseja dividir o imposto
Observe que pagamento em 01 parcela, o valor total será apresentado no campo Total a Recolher
Caso opte pelo parcelamento será feito ema divisão do valor total nas opções de parcelamento selecionado, nesse caso as opções de parcelas ficarão habilitado para que possa ser gerada a guia de recolhimento.
Se preferir marque o check: Imprimir Calculo em Branco para desconsiderar valores apurados.
Regra de Cálculo B) Quando o campo “% Redução da BC” estiver preenchido e o check “Aplicável ao Consumidor Final” estiver Desmarcado:
Débito = Valor da Mercadoria x MVA x (1 - % de Redução da BC) x Alíquota Interna
Demonstração do cálculo seguindo o exemplo acima.
Valor da Mercadoria x MVA = 1.000 x 2 = 2.000,00
(1 - % de Redução da BC) = 1 - (2 /100) = 1 - 0,02 = 0,98
Alíquota Interna = 18%
Cálculo = 2.000,00 x 0,98 x 18% = 352,80
Regra de Cálculo C) Quando o campo “% Redução da BC” estiver preenchido e o check “Aplicável ao Consumidor Final” estiver Marcado:
Débito = Valor da Mercadoria x (MVA + % de Redução da BC) x Alíquota Interna
Demonstração do cálculo seguindo o exemplo acima.
Valor da Mercadoria = 1.000,00
MVA + % de Redução da BC = 2 + (2 / 100) = 2 + 0,02 = 2,02
Alíquota Interna = 18%
Cálculo = 1.000,00 x 2,02 x 18% = 363,60
Observação: Após efetuado os cálculos, deve fazer a geração da guia de recolhimento da GNRE conforme as demonstrações apresentadas na regra de A.