SIMPLES NACIONAL - Cálculo da Portaria CAT 28/2020 - Apuração do Estoque - Exclusão de mercadoria no regime de Substituição tributária

Ultima Atualização: 16/06/2020    Artigo de código : 14287             

O Artigo 3º, § 3º da Portaria CAT 28/2020, instrui que o valor a ser compensado deverá ser deduzido do ICMS devido na forma do Simples Nacional, no mês posterior ao da exclusão da mercadoria do regime da substituição tributária, com uso do campo “redução da base de cálculo” do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D).

Atenção! O sistema não fará esse lançamento automaticamente, portanto após apurar o Valor à compensar, acesse o PGDAS e efetue o lançamento conforme instrução acima.


Exclusão de mercadoria no regime de Substituição tributária. Essa opção fará o calculo á crédito, ou seja será apurado o valor a compensar do imposto do produto que está sendo excluído do regime de Substituição Tributária.


Configuração:

Empresas Simples Nacional (menu Arquivos, Empresas Usuárias, aba Escrita Fiscal, campo IRPJ IGUAL a Simples ou EPP Simples).


Lançamentos Fiscais: CLIQUE AQUI para acessar o artigo que explica cada campo dos lançamentos da Portaria CAT 28/2020.


Importante!

No caso de empresa do Simples Nacional  com operações de Exclusão de mercadoria do regime de S.T temos duas formas de cálculo  de acordo com os campo que devem ser informado conforme operação do produto, se ele tem ou não % de Redução da Base de Cálculo da S.T,  em caso de duvidas entre em contato com a IOB ou sua empresa de consultoria.



Regra de Cálculo A) Quando o campo “% Redução da BC” estiver vazio ou zerado.


Crédito = (Base Cálc. Subst. Trib. – Valor da Mercadoria) x Alíquota Interna

Após os lançamentos dos campo clique em "Gravar" o sistema retorna a tela de Apuração do Estoque.



Observe a linha grifada em vermelho o  lançamento correspondente da tela acima.

Observe o detalhe na cor Verde que o sistema apura a quantidade de débitos informado, caso exista essa necessidade para o mesmo período de apuração.



Regra de Cálculo B) Quando o campo “% Redução da BC” estiver preenchido e o check “Aplicável ao Consumidor Final” estiver Desmarcado, ou

- Quando o campo “% Redução da BC” estiver preenchido e o check “Aplicável ao Consumidor Final” estiver Marcado


Crédito = (Base Cálc. Subst. Trib. - Valor da Mercadoria) x (1 - % Redução da BC) x Alíquota Interna



Demonstração do cálculo seguindo o exemplo acima.

Base Cálc. Subst. Trib. - Valor da Mercadoria = (1000 - 500) = 500,00

1 - % Redução da BC = 1 - (2 / 100) = 1 - 0,02 = 0,98 

Alíquota Interna = 18%

Cálculo =  500,00 x 0,98 x 18% = 88,20



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