ECF - O encerramento da empresa está divergente com a tributação configurada
Ultima Atualização: 10/06/2025 Artigo de código : 14333        
O sistema valida se a empresa efetuou o encerramento de forma correta conforme as configurações no "Módulo SPED - ECF > adastro > Tributação" no campo "Período de Apuração do IRPJ e CSLL".
Período de Apuração do IRPJ e CSLL = Trimestral:

Atenção: "Trimestral" o sistema considera a informação do Período de Entrega no "Módulo SPED - ECF > Cadastro > Abertura do Arquivo" no campo Período de:.

Observação: Se for informado o período de 01/04/2024 a 31/12/2024 (Três trimestres) o sistema entende que precisa constar Três Encerramentos, sendo eles no mês de Junho, Setembro e Dezembro. Como se também for informado o período do ano todo (doze meses) é necessário ter quatro encerramentos.
Artigos Relacionados:
CLIQUE AQUI, e acesse o artigo com orientações de como realizar o encerramento.
A sua opinião é muito importante para nós:
Descreva aqui como podemos melhorar este conteúdo. Para outros assuntos entre em contato com nossos atendentes pelo telefone 3004-3303 ou pelo chat.
Enviar