ECF - O encerramento da empresa está divergente com a tributação configurada
Ultima Atualização: 05/07/2024 Artigo de código : 14333        
O sistema valida se a empresa efetuou o encerramento de forma correta conforme as configurações no "Módulo SPED - ECF > Menu Cadastro > Tributação" no campo "Período de Apuração do IRPJ e CSLL".
Período de Apuração do IRPJ e CSLL = Trimestral:
Atenção: "Trimestral" o sistema considera a informação do Período de Entrega no "Módulo SPED - ECF > Menu Cadastro > Abertura do Arquivo" no campo Período de:.
Observação: Se for informado o período de 01/04/2022 a 31/12/2022 (Três trimestres) o sistema entende que precisa constar Três Encerramentos, sendo eles no mês de Junho, Setembro e Dezembro. Como se também for informado o período do ano todo (doze meses) é necessário ter quatro encerramentos.
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