ECF - O encerramento da empresa está divergente com a tributação configurada

Ultima Atualização: 05/07/2024    Artigo de código : 14333             

O sistema valida se a empresa efetuou o encerramento de forma correta conforme as configurações no "Módulo SPED - ECF > Menu Cadastro > Tributação"  no campo "Período de Apuração do IRPJ e CSLL".

Período de Apuração do IRPJ e CSLL = Trimestral:



Atenção: "Trimestral" o sistema considera a informação do Período de Entrega no "Módulo SPED - ECF > Menu Cadastro > Abertura do Arquivo" no campo Período de:.



Observação: Se for informado o período de 01/04/2022 a 31/12/2022 (Três trimestres) o sistema entende que precisa constar Três Encerramentos, sendo eles no mês de Junho, Setembro e Dezembro. Como se também for informado o período do ano todo (doze meses) é necessário ter quatro encerramentos.

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