Portaria CAT 42/2018 - Registro 1050 - Registro de Saldos

Ultima Atualização: 02/10/2020    Artigo de código : 14367             


Portaria CAT 42/2018  prestação de informações relativas à apuração do ressarcimento ou Complemento do ICMS retido por Substituição Tributária ou Antecipado.


Regra Sistêmica: Empresa deve ser cadastrada com UF = SP e períodos igual ou superior ao 05/2018

O acesso no sistema ocorre através do: Menu Diversos > Geração do Ressarcimento/Complemento do ICMS-ST ou Antecipado (Port. CAT 42/18).



Registro 1050 - Registro de Saldos

Clique no botão: Novo e inicie os lançamentos  de forma manual. Ao final dos lançamentos clique em: Gravar. Informe quantas telas forem necessárias para geração do registro 1050.
Consulte abaixo as informações do produto, em caso de duvidas no preenchimento consulte o manual de orientações da portaria Cat 42/2018 da Sefaz.



Produto: Clique na lupa de pesquisa do produto na frente do campo, o produto deve estar cadastrado no sistema, caso contrário ao digitar o código deverá abrir a tela do cadastro de produtos/serviços.

Quantidade inicial: Quantidade inicial do item no início do primeiro dia do período.

Valor inicial acumulado: Valor inicial acumulado do total do ICMS suportado pelo contribuinte, relativamente ao item, no início do primeiro dia do período.

Quantidade final:  Quantidade final do item no final do último dia do período.

Valor final acumulado: Valor final acumulado do total do ICMS suportado pelo contribuinte, relativamente ao item, no início do primeiro dia do período.


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