Portaria CAT 42/2018 - Ressarcimento/Complemento do ICMS-ST ou Antecipado

Ultima Atualização: 27/06/2020    Artigo de código : 14371             

É uma portaria da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) que institui o sistema de apuração do complemento ou ressarcimento do Imposto sobre  Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) retido por substituição tributária (ST) ou pago por antecipação (IA). Ela também estabelece os meios para administrar o ressarcimento, ao instituir o e-Ressarcimento ou Sistema Eletrônico de Gerenciamento.

Ou seja, a CAT 42/18 define quais informações, layout de arquivos, sistema de pré-validação, aplicativo de transferência eletrônica de documento e sistema de consulta do parecer da secretaria serão usados pelos contribuintes para a correta obtenção dos créditos do ICMS.


Software - Office Fiscal

O sistema não efetua controle de informações por meio de fichas, efetuando então apenas a geração de um arquivo em formato txt (bloco de notas) quando previamente for informado dados em telas com os respectivos registros:

Registro 1050 - Registro de Saldos / Registro 1100 - Documento Fiscal Eletrônico / Registro 1200 - Documento Fiscal Não-Eletrônico


Atenção! Posterior a geração do arquivo é de total responsabilidade dos usuários o processo de entrega dessa informações bem como complemento em caso de necessidade respeitando orientações do manual da Portaria Cat 42/2018.


O acesso no sistema ocorre através do: Menu Diversos > Geração do Ressarcimento/Complemento do ICMS-ST ou Antecipado (Port. CAT 42/18).


Acesse o material de instruções detalhado por registros gerados no sistema:

CLIQUE AQUI - Registro 1050 - Registro de Saldos

CLIQUE AQUI - Registro 1100 - Documento Fiscal Eletrônico

CLIQUE AQUI - Registro 1200 - Documento Fiscal Não - Eletrônico

CLIQUE AQUI - Geração do Arquivo




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