Portaria CAT 42/2018 - Ressarcimento/Complemento do ICMS-ST ou Antecipado
Ultima Atualização: 27/06/2020 Artigo de código : 14371        
É uma portaria da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) que institui o sistema de apuração do complemento ou ressarcimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) retido por substituição tributária (ST) ou pago por antecipação (IA). Ela também estabelece os meios para administrar o ressarcimento, ao instituir o e-Ressarcimento ou Sistema Eletrônico de Gerenciamento.
Ou seja, a CAT 42/18 define quais informações, layout de arquivos, sistema de pré-validação, aplicativo de transferência eletrônica de documento e sistema de consulta do parecer da secretaria serão usados pelos contribuintes para a correta obtenção dos créditos do ICMS.
Software - Office Fiscal
O sistema não efetua controle de informações por meio de fichas, efetuando então apenas a geração de um arquivo em formato txt (bloco de notas) quando previamente for informado dados em telas com os respectivos registros:
Registro 1050 - Registro de Saldos / Registro 1100 - Documento Fiscal Eletrônico / Registro 1200 - Documento Fiscal Não-Eletrônico
Atenção! Posterior a geração do arquivo é de total responsabilidade dos usuários o processo de entrega dessa informações bem como complemento em caso de necessidade respeitando orientações do manual da Portaria Cat 42/2018.
O acesso no sistema ocorre através do: Menu Diversos > Geração do Ressarcimento/Complemento do ICMS-ST ou Antecipado (Port. CAT 42/18).
Acesse o material de instruções detalhado por registros gerados no sistema:
CLIQUE AQUI - Registro 1050 - Registro de Saldos
CLIQUE AQUI - Registro 1100 - Documento Fiscal Eletrônico
CLIQUE AQUI - Registro 1200 - Documento Fiscal Não - Eletrônico
CLIQUE AQUI - Geração do Arquivo