Portaria CAT 42/2018 - Registro 1100 - Documento Fiscal Eletrônico

Ultima Atualização: 02/10/2020    Artigo de código : 14368             


Portaria CAT 42/2018  prestação de informações relativas à apuração do ressarcimento ou Complemento do ICMS retido por Substituição Tributária ou Antecipado.


Regra Sistêmica: Empresa deve ser cadastrada com UF = SP e períodos igual ou superior ao 05/2018

O acesso no sistema ocorre através do: Menu Diversos > Geração do Ressarcimento/Complemento do ICMS-ST ou Antecipado (Port. CAT 42/18).


Registro 1100 - Documento Fiscal Eletrônico

Clique no botão: Novo e inicie os lançamentos  de forma manual. Ao final dos lançamentos clique em: Gravar. Informe quantas telas forem necessárias para geração do registro 1050.
Consulte abaixo as informações do produto, em caso de duvidas no preenchimento consulte o manual de orientações da portaria Cat 42/2018 da Sefaz.



Check de seleção: Selecione Entrada ou Saída.

Chave do documento Fiscal Eletrônico: Informe a chave de 44 dígitos do documento fiscal eletrônico.

Campo Data da Entrada/Saída: Data da entrada da mercadoria ou da saída.

Campo Nº Item:  Informe o número sequencial do item do Documento Fiscal Eletrônico. 

Produto: Na lupa de pesquisa do produto na frente do campo, o produto deve estar cadastrado no sistema, caso contrário ao digitar o código deverá abrir a tela do cadastro de produtos/serviços.
Validação: o valor informado neste campo deve existir no Registro 0200.  

CFOP: Informe o código fiscal da operação do documento fiscal.

Quantidade: Informe a quantidade de itens do documento fiscal.

Valor Total do ICMS Entradas:  Informe, nas operações de entrada, o valor total do ICMS suportado pelo contribuinte, relativamente ao item, ou seja, a Base de Cálculo da sujeição passiva por substituição multiplicada pela a Alíquota aplicável à saída interna ao consumidor final.

Valor de Confronto nas Saídas: Informe o valor de confronto nas operações de saídas, quando o Código de Enquadramento Legal do Ressarcimento/Complemento for maior que zero, ou seja, nas operações com direito ao ressarcimento ou obrigação de complemento de ICMS ST ou de ICMS antecipado.

Código de Enquadramento Legal: Demonstrar neste campo as opções conforme tabela abaixo, Informe, nas operações de saída, o Código de Enquadramento Legal do Ressarcimento ou Complemento.




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