EFD CONTRIBUIÇÕES - Erro - M210, M200, M205 (PIS) e M610, M600, M605 (COFINS)

Ultima Atualização: 28/03/2023    Artigo de código : 14824             

Durante a validação do Arquivo EFD Contribuições caso ocorra o erro:

O Erro ocorre quando não foi efetuada a Apuração no PVA ou as informações de Valor, Base, Alíquota e CST dos Itens estão divergentes.


Solução: O Sistema, segue os padrões de arredondamento estabelecidos conforme a ABNT. Por isso, caso ocorra divergências de saldos nestes registros, é necessário que essa correção seja aplicada diretamente no validador.


Verificações no PVA:


PASSO 1 

No validador, clique na "Apuração das Contribuições" (Símbolo da Engrenagem)  e após clique em validar.


Para saber mais sobre essa Apuração, CLIQUE AQUI.


PASSO 2 

Verifique os valores dos Registros M200, M205 e M210 (PIS) se batem os valores, bem como dos registros M600, M605 e M610 (COFINS).


No exemplo do erro acima, temos um cenário em que o valor de 577,79 esta sendo apontado com divergências de saldos

Porém se visualizamos o arquivo gerado da EFD Contribuições, o valor apontado no arquivo é de 577,79:



Se Apuramos a Memória de Cálculo no Sistema Fiscal "Tributos > Memória de Cálculo" temos exatamente os mesmos valores questão sendo gerados no arquivo.


A divergência ocorre pois o Registro M200 aponta um valor de 577,78. E o Registro M205 aponta o valor de  577,79



Observações: Os Registros Pais (M200 e M600) são gerados pela PVA quando da Apuração (1º Passo) e os Registros Filhos (M205, M605) são gerados pelo Sistema Fiscal.

Pode ocorrer diferença de centavos que geralmente é decorrente de arredondamento. Neste caso a correção  é efetuada, somente no PVA modificando o valor dos registros.


No exemplo, será possível validar, que o próprio PVA, validará como correto o valor de apontado no M205 gerado pelo sistema, fazendo o seguinte procedimento.

Abra o Registro M210, altere o valor da base de calculo por um valor fictício e salve. Clique novamente sobre o Registro M210, no campo da "Valor da Base", informe novamente o valor correto da Base de Cálculo. Automaticamente o validador, recalculará o valor a partir do valor apontado na Base de Cálculo, e considerará como correto o valor de 577,79, exatamente o valor que o Sistema Fiscal, gerou inicialmente no arquivo TXT da EFD Contribuições.


Observações: Esse mesmo ajuste, deverá ser feito para os demais Registros M200, M205 se os valores estiverem divergentes.

 A mesma situação, também se aplica aos Registros M600, M605 e M610 (se houver erros de divergências de saldos).

 Poderá efetuar a correção do valor divergente do arredondamento dos centavos, diretamente no valor do imposto. 

O cenário acima, apenas é um exemplo, para demonstrar que o sistema, esta gerando corretamente os valores nos Registros. E que o validador, precisa deste "recalculo internamente", para validar o valor correto.


PASSO 3 

Após corrigir as divergências de valores nos Registros M200, M205 e M210 (PIS) , M600, M605 e M610 (COFINS) e os valores estiverem batendo. Basta clicar em validar para atualizar as informações alteradas.


Dica: Verifique as FAQS para mais informações sobre este tópico 



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