Tira-dúvidas EFD-Reinf: Novo leiaute 1.5 e Entrada do Grupo 3

Ultima Atualização: 08/06/2021    Artigo de código : 14877             

Com o intuito de colaborar com o melhor entendimento do envio da EFD-Reinf para as empresas do 3º grupo, criamos este material de perguntas e respostas levantadas durante um tira-dúvidas com os clientes da ao³.


Perguntas e Respostas 

 

1 – Não efetuei a atualização do sistema para a versão onde está disponível o envio da Reinf no novo leiaute 1.5, e a bolinha está travada, não consigo retornar, nem prosseguir. Como devo proceder para conseguir enviar?  

R: Se mesmo ao atualizar o sistema para a última versão, a bolinha continuou travada, entre em contato com o atendimento pelos canais digitais para que o seu caso possa ter tratado pelo nosso time de incidentes. 

Área do Cliente: Atendimento Chat e Offline: http://aprendo.iob.com.br/ajudaonline/artigo.aspx?artigo=12739 

 


2 – Empresas do grupo 3 sem movimentos, entrega a Reinf? E o que é considerado sem movimentos nesse caso? 

R: De acordo com a notícia publicada no dia 27/05/2021 no portal SPED, empresas do 3º grupo com indicativo de “sem movimento” estão desobrigadas a enviar o R-1000 e nenhum outro evento da EFD-Reinf. 

Publicada versão 1.5.1.2 do Manual do usuário da EFD-Reinf, com destaque para desobrigatoriedade de envio de EFD-Reinf "Sem Movimento" para os contribuintes do 3° grupo, no qual estão incluídas as empresas optantes pelo Simples Nacional, MEI, entidades sem fins lucrativos, segurado especial e pessoas físicas. 

Importante destacar que, contribuintes que estiverem nessa situação não precisam enviar o evento R-1000 e nenhum outro evento da EFD-Reinf. 

 

Segundo o manual de orientação do usuário, “a situação “Sem movimento” para o sujeito passivo ocorre quando não há fato gerador de contribuição social previdenciária ou o dever de efetuar a retenção do art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991”. 





3 – Como enviar o Evento R-2099 - Fechamento dos Eventos Periódicos?  

R: Para enviar o fechamento pelo Office Fiscal, basta seguir os passos do link a seguir: http://aprendo.iob.com.br/ajudaonline/artigo.aspx?artigo=9289 

 


4 – Sobre o antigo R-2070 que não existe mais. Passou a ser R-4010, R-4020 e R-4040. Ainda não entrou em operação, certo? Tem previsão de quando serão obrigados a enviar essa informação? E quando entrar, como devemos fazer para inserir no sistema Fiscal os valores de imposto de renda retidos dos funcionários (Folha Pagamento)? Será automática a exportação/importação)? 

R: De acordo com o conteúdo de perguntas e respostas do portal SPED: 

Primeiramente é pertinente orientar os contribuintes que não mais existe o evento R-2070 da EFD-Reinf, que foi substituído pelos eventos da série 4000 (R-4010, R-4020, R-4040, R-4080, R-4099, R-4098). 

A EFD-Reinf receberá informações sobre pagamentos de pessoa física, na situação em que não há relação com o trabalho, mesmo sem vínculo empregatício. Nesse caso a informação deverá ser prestada através do evento R-4010 – Retenções na Fonte – Pessoa Física. No caso em que houver relação de trabalho a informação sobre o pagamento deverá ser prestada no ambiente de folha de pagamento. 

Já, no caso de pagamento a pessoa jurídica em que há retenção na fonte, por exemplo: imposto de renda, CSLL, Cofins, PIS/PASEP, essas informações deverão ser prestadas no evento R-4020 – Retenções na Fonte – Pessoa Jurídica ou R-4080 - Retenção no Recebimento. 

Também, ocorre a previsão legal de retenção na fonte referente a beneficiários não identificados. Nesse caso utilizar-se-á o evento R-4040 – retenções na fonte – beneficiários não identificados. 

É importante esclarecer que esses eventos citados, que já estão no leiaute publicado, estão em fase de construção e o cronograma com início previsto desta obrigatoriedade será publicado oportunamente. 

 

Dessa forma, como envolve apenas situações em que não há relação com o trabalho, não haverá necessidade de integrar informações dos funcionários do Office Folha de Pagamento para o Office Fiscal. 

 


5 – Retenção de IRRF, PIS, COFINS, CSLL, estão obrigadas no envio da EFD-Reinf? 

R: Sim, conforme questão número 4, esses tributos entram na obrigatoriedade de envio, porém, ainda não estão implementados para envio. 

 


6 – Qual a data de envio do R-1000 para empresas do Grupo 3? 

R: O R-1000 para empresas do 3º grupo deve ser enviado em 05/2021, que é a data de entrada na Reinf para esse grupo. Se essa data não estiver sendo apresentada, deve verificar a versão se existe atualização disponível para o seu sistema. Provavelmente ele estará desatualizado, após a atualização, o sistema estará pronto para entregar a Reinf na versão mais atual, que está pronta para receber empresas do grupo 3 a partir de 05/2021. 

 


7 – Quando são feitos os envios dos eventos periódicos? 

R: Os eventos periódicos são enviados mensalmente, até o dia 15 do mês seguinte aos eventos. Por exemplo, até o dia 15/06/2021, são enviados os eventos de maio/2021. 

 


Caso ainda tenha dúvidas sobre o assunto, segue o passo a passo: EFD REINF - Instruções e passo a passo para geração do arquivo: http://aprendo.iob.com.br/ajudaonline/artigo.aspx?artigo=8997



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