eSocial - Pró-labore e seus impactos no movimento da empresa
Ultima Atualização: 05/10/2021 Artigo de código : 14903        
Caso exista apenas pró-labores na empresa, há duas maneiras de realizar o fechamento.
Existem algumas empresas que são constituídas apenas de pró-labores e não têm nenhum outro colaborador, nesse caso, existem duas situações para fazer o encerramento da folha de pagamento:
1º situação: Pró-labore com retirada:
Envolve a situação na qual o pró-labore possui retirada: Quando o sócio ou o diretor recebe a remuneração.
Deve ser lançado no sistema através do evento/Rubrica 4992, onde será transmitido ao eSocial através dos eventos periódicos S-1200 e S-1210 e depois realiza o fechamento pelo S-1299.
2º situação: Pró-labore não realiza retirada:
Envolve a situação em que o pró-labore não realiza retirada: Quando não há outros trabalhadores na empresa, não existe nenhuma remuneração a ser informada.
Portanto, os eventos periódicos S-1200 e o S-1210 não serão gerados, sendo necessário apenas o envio do S-1299 como “sem movimento”. (A caracterização de sem movimento será automática, quando no fechamento S-1299 não houver movimentações/eventos periódicos gerados).
Importante: Se perceber que a categoria do pró-labore está incorreta:
O eSocial não permite retificar o dado, será preciso realizar uma rescisão para "dar baixa" na categoria errada, no mês anterior ao início do envio da folha ao eSocial e então gerar um novo cadastro, dessa vez correto. Caso tenha dúvidas no procedimento do Desligamento, Clique Aqui
ATENÇÃO: Será considerada “sem movimento” a empresa que não tiver retirada de pró-labore como nenhum outro tipo de movimentação.
O fechamento pelo S-1299 só será feito como “sem movimento” caso não exista movimentação na empresa e não haja retirada do pró-labore. Ou seja, se não houve movimentação mas existiu a retirada do pró-labore, a empresa deve fazer o fechamento normalmente, não podendo indicar “sem movimento”.