Evento/Rubrica informativa de Vale Refeição, Vale Alimentação e Cesta Básica

Ultima Atualização: 29/11/2022    Artigo de código : 15030             

Eventos ou Rubricas informativas são lançamentos de digitação do trabalhador, proventos e descontos que não são pagos ou descontados no valor líquido a receber, são somente valores demonstrativos neutros.

No MOS (Manual de Orientação do eSocial), traz a previsão e orientação sobre rubricas informativas no evento S-1010, com a criação de 4 novos eventos informativos e 4 novos eventos de desconto relacionado ao Vale Refeição, Vale Alimentação e Cesta Básica.

Eventos de desconto criadas no sistema:

Evento 99138 (Alimentação vinculada ao PAT) com rubrica eSocial 9241: Utilizar esse evento para lançar o desconto de alimentação quando concedida em ticket ou cartão e a empresa for vinculada ao PAT

Evento 99139 (Alimentação não vinculada ao PAT) com rubrica eSocial 9242: Utilizar este evento para lançar o desconto de alimentação quando concedida em ticket ou cartão e a empresa não for vinculada ao PAT.

Evento 99140 (Refeição vinculada ao PAT) com rubrica eSocial 9243: Utilizar este evento para lançar o desconto de cesta básica ou refeição em empresa vinculada ao PAT.

Evento 99141 (Refeição não vinculada ao PAT) com rubrica eSocial 9244: Utilizar este evento para lançar o desconto de cesta básica ou refeição em empresa não vinculada ao PAT.

O objetivo dos novos eventos de desconto é substituir o evento 62, padrão do sistema para desconto de refeição e atender as 4 novas rubricas criadas pelo eSocial para identificar o tipo de benefício e à vinculação ao PAT.

Eventos neutros (informativos) criadas no sistema:

Evento 99142 (Alimentação vinculada ao PAT) com rubrica eSocial 1806

Evento 99143 (Alimentação não vinculada ao PAT) com rubrica eSocial 1807

Evento 99144 (Refeição vinculada ao PAT) com rubrica eSocial 1808

Evento 99145 (Refeição não vinculada ao PAT) com rubrica eSocial 1809

- A finalidade das rubricas informativas é informar o valor total do benefício pago e fornecido ao empregado. Onde vale lembrar que o valor pode ser base de cálculo de tributos ou do FGTS, porém não influencia o valor líquido a receber do empregado, pois se trata de uma rubrica neutra.

- Para cada evento de desconto, há um evento informativo do sistema vinculado a ele, ou seja:


Atenção!

É importante que seja analisado o cenário de cada empresa para utilizar o evento de desconto correto, de acordo com o tipo de vale que é fornecido ao empregado e se a empresa é ou não vinculada ao PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador).

Não é obrigatório informar os valores da rubrica informativa no recibo de salário do empregado, e sim apenas é necessário que seja enviado ao eSocial.

Parametrização no Sistema

Acesse menu "Módulos > Vale Refeição > Cadastro de Vales", para efetuar o cadastro do vale, e vincule o evento de desconto nele, de acordo com os 4 novos eventos criados:


Após cadastrar o vale, acesse menu "Cadastros > Cadastro de Funcionários > Funcionários", acesse o botão Vale Refeição.

- Informe o vale que cadastrou anteriormente e o tipo de vale.

- Na aba Fornecimento, indique se o fornecimento será diário ou mensal.

- Para o fornecimento diário, informe quantos vales o empregado utilizará no dia. E para o fornecimento mensal informe a quantidade total que ele receberá no mês, de acordo com a quantidade de dias do mês.


Na aba Desconto, informe a Opção de desconto, que é a forma que será descontado do empregado o benefício do vale. Conforme a opção escolhida serão habilitados os campos, a serem preenchidos.


IMPORTANTE!

Para as empresas que fazem apenas o fornecimento do benefício, e não realizam o desconto do funcionário, acesse menu "Cadastros > Cadastro de Funcionários > Funcionários" , clique no botão vale refeição, acesse a aba desconto.

- No campo Opção de Desconto informe 4 – Valor fixo, no campo Valor Fixo informe 0,00, e no campo Limite de desconto sobre os vales informe 0,00 também.

- Desta forma, ao fazer o fornecimento de vales e após o cálculo da folha de pagamento, não aparecerá o evento de desconto do contracheque do funcionário, apenas, o lançamento da rubrica informativa.


Ao finalizar os preenchimentos das abas Fornecimento e Desconto de acordo com o que deseja, clique em gravar. Os novos eventos de desconto já estão parametrizados em seu sistema.

Lembrando que, as rubricas informativas são vinculadas automaticamente as rubricas de desconto de acordo com a tabela citada acima, onde se reconhecem pela rubrica eSocial informada no cadastro do evento.

Como as rubricas informativas não tem a obrigatoriedade de lançar no recibo de pagamento do empregado, para conferi-las acesse menu " Módulos > Vale Refeição > Recibo". Nessa rotina, você conseguirá conferir o valor total fornecido ao empregado, que se refere a rubrica informativa.



Para melhor entendimento, vamos a um exemplo prático:

Funcionário recebe salário base de R$ 1.800,00.

Nesse mês, utilizará 20 vales, com valor unitário de R$25,00.

Onde o empregador fornecerá o valor total de R$ 500,00 no cartão de VA, e sua empresa não é vinculada ao PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador). Logo, será lançado no evento informativo 99143, o valor total de R$ 500,00 que foi custeado pela empresa.

Já o desconto desse VA, será lançado no evento 99139, de acordo com o valor de desconto estipulado pela empresa, contanto que não ultrapasse os 20% do salário, de acordo com o artigo 457 da CLT.



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