DIFAL - EC 87/15 - Partilha do ICMS

Ultima Atualização: 07/11/2022    Artigo de código : 15134             

A partilha de ICMS não é realizada pelo sistema IGC Fiscal. O sistema só terá esse registro se estiver especificado no XML importado. Será feita a importação dos valores já partilhados quando o arquivo XML possuir as TAGs correspondentes devidamente preenchidas: 


PASSO 1

O sistema fará importação dos valores já partilhados quando no arquivo XML possuir as TAGs correspondentes: <ICMSUFDest>, devidamente preenchidas:



 

PASSO 2

Após fazer a importação das notas, a conferência pode ser feita através da tela, “Lançamentos > Notas de Saída” na aba Bases. Em Pesquisar, localize as notas que deseja conferir 

O mais comum é a importação, mas se a nota for lançada manualmente, deve inserir os valores de DIFAL/FCP manualmente também.



 

Para conferir as telas e configurações referente ao DIFAL, CLIQUE AQUI.



A sua opinião é muito importante para nós:


 Este artigo me ajudou

Obrigado pela sua opinião

 Este artigo não me ajudou

Obrigado pela sua sugestão!

Descreva aqui como podemos melhorar este conteúdo.
Para outros assuntos entre em contato com nossos atendentes pelo telefone 3004-3303 ou pelo chat.

Enviar
15134