eSocial - S-5002 - Conferência IRRF
Ultima Atualização: 08/08/2023 Artigo de código : 15195        
Conceito: Trata-se de um evento de retorno do
Ambiente Nacional do eSocial para cada evento S-1210, que tenha sido validado e
recepcionado por esse ambiente ou excluídos dele pelo declarante por meio do
envio do evento S-3000. Nele consta a totalização dos rendimentos, o IRRF, bem
como as deduções e suspensões de incidência em função de decisões judiciais
informadas no eSocial.
Para totalizar a base de cálculo de cada
trabalhador são utilizadas informações do evento de pagamentos (S-1210) e
também informações dos eventos remuneratórios (S-1200, S-1202, S-1207, S-2299 e
S-2399) que tenham sido referenciados no evento de pagamentos.
Pré-requisitos: Envio de evento S-1210.
Importante: Férias, Férias Coletivas, Rescisão e PLR serão transmitidos conforme data de Pagamento.
Enfatizamos que configurações incorretas ou alteradas no percurso de lançamentos mensais influenciam nos valores apurados.
CONFERÊNCIA ENTRE SISTEMA E ESOCIAL
Passo 1
Acesse “Menu eSocial > Geração dos
eventos Periódicos > Aba Totais > S-5002”.
Passo 2
Marcar o check box Exibir somente as divergências para visualizar somente os que apresentarem diferenças, depois clique em Vídeo.
Exemplo:
Serão demonstrados os valores no relatório por tipo conforme Tabela 21 do eSocial. Na coluna Folha são os valores conforme lançamento na folha de pagamento, na coluna eSocial conforme retorno do S-5002 e na coluna Diferença o valor divergente comparando Folha x eSocial.
Observação:
Caso queira conferir os valores direto no portal do eSocial, acesse o
“Menu Folha de pagamento > Totalizadores > Trabalhador > Imposto de
Renda”, informe o período de apuração e CPF do trabalhador.
CORREÇÃO
Exemplo:
A diferença no relatório do S-5002 refere-se ao evento código 1005 no valor de R$ 205,00.
Passo 1
Acesse o
cadastro do evento no “Menu Arquivos > Evento > Cadastro” e verifique as incidências juntamente com a consulta da rubrica no portal do eSocial.
Nesse caso a incidência de IRRF para o eSocial está como "09" indicando que não há tributação de IRRF e na incidência do sistema há marcação do checkbox indicando que há tributação de IRRF, o que causa a diferença de valores.
Passo 2
Para correção deve ser analisado qual deve ser a incidência correta para esse evento, se for código 11 (quando há tributação de IRRF) será necessário o reenvio da rubrica para atualizar no portal do eSocial, já se a incidência for código 09 (quando não há tributação) deverá ser desmarcado o checkbox de IRRF no cadastro do evento.
Passo 3
Acesse “Menu eSocial > Geração dos Eventos Periódicos” e realize a retificação. É importante destacar que se a Empresa for Regime de Caixa, será necessário retificar o S-1200 do mês anterior para que a diferença venha ser corrigida.
Para visualizar o procedimento de Retificação de Eventos Periódicos CLIQUE AQUI.
Passo 4
Para que os valores sejam atualizados na DCTFWeb é necessário enviar o S-1299 ao eSocial.
Informações
Complementares:
O Evento
S-1210 tem foco na apuração do IRRF e nele são informados os eventos dos
recibos relacionados ao imposto de renda. Para
processamentos mensais esse evento considera o regime da empresa (caixa ou
competência)
No S-5002
os valores serão apurados no sistema considerando as mesmas regras da DIRF,
portanto os campos de validação para administração dos dados/valores são: opção
IRRF no Adiantamento no cadastro da empresa e Data de pagamento
eSocial informado na digitação de holerites.