13º Salário - Cálculo Empresa Concomitante

Ultima Atualização: 27/10/2023    Artigo de código : 15233             

A partir de 12/2021, o sistema considera a soma das Receitas dos últimos 12 meses anteriores ao mês de Dezembro de cada ano-calendário (Dezembro do ano anterior a Novembro do ano atual) conforme Instrução Normativa RFB nº 2059/2021



Cálculo da fração anual 13º = Soma do valor da Receita Atividade de Dezembro anterior a Novembro atual / Soma do valor da Receita Bruta de Dezembro anterior a Novembro atual = % fração acumulada anual.

INSS patronal anual = Base de INSS da empresa sobre 13º * 0,20 * fração acumulada anual.



Exemplo:

Receita Atividade = R$ 1.600.000,00 / Receita Bruta = R$ 3.200.000,00 = 0,50

Empresas: Base Empregados 13º salário (9910) = R$ 6.300,00 * 20% = R$ 1.260,00 * 0,50 = R$ 630,00

RAT: Base Empregados 13º salário (9910) = R$ 6.300,00 * 3% = R$ 189,00 * 0,50 = R$ 94,50


13º Rescisório:

O cálculo do INSS patronal sobre o 13º de rescisão será considerado apenas o fator do mês de cálculo da rescisão.

O sistema não separa no relatório de folha entre o que é base de 13º rescisório e base de outras verbas rescisórias para o cálculo do INSS Patronal. Os valores são totalizados.


Observação:

Quando a Folha for separada por Depto/Setor/Seção, se houver algum Depto com Enquadramento ME/EPP em Atividades Concomitantes, considerar a Receita Anual do respectivo Depto/Setor/Seção, no período de Dezembro a Novembro, da mesma forma que para a Empresa. O Resumo de cada Departamento deve respeitar o Enquadramento ME/EPP, Percentuais e Receitas do respectivo Departamento, sendo assim o Resumo Geral será a soma dos valores de cada campo.


Acesse também: 

13º Salário - Empresa Concomitante Instrução Normativa RFB nº 2.059/2021



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