eSocial - S-5001 - Conferência INSS

Ultima Atualização: 10/08/2023    Artigo de código : 15254             

Conceito: Trata-se de um retorno do eSocial para cada um dos eventos de remuneração – S-1200, S2299 ou S-2399 – validados e recepcionados pelo Ambiente Nacional ou excluídos dele pelo declarante por meio do envio do evento S-3000. Nele consta a totalização da base de cálculo (Salário de Contribuição) da contribuição previdenciária de cada trabalhador (CPF), e o cálculo do valor da contribuição devida pelo segurado ao RGPS. Retorna também o valor da contribuição efetivamente descontada pelo declarante, conforme informado em rubrica específica no evento de remuneração.

 

Pré-requisitos: Envio de um dos eventos de remuneração: S-1200, S-2299 ou S-2399 ou do evento de exclusão S-3000 de um desses eventos.



CONFERÊNCIA ENTRE SISTEMA E ESOCIAL


Passo 1

 

Acesse “Menu eSocial > Geração dos eventos Periódicos > Aba Totais > S-5001”.




Passo 2

 

Marcar o check box Exibir somente as divergências para visualizar somente os que apresentarem diferenças, depois clique em Vídeo.

 

Exemplo:




Serão demonstrados os valores na coluna Folha conforme lançamento na folha de pagamento, na coluna eSocial conforme retorno do S-5001 e na coluna Diferença o valor divergente comparando Folha x eSocial.




Observação:

 

Caso queira conferir os valores direto no portal do eSocial, acesse o “Menu Folha de pagamento > Totalizadores > Trabalhador > Contribuição Previdenciária", informe o período de apuração e CPF do trabalhador.




CORREÇÃO


Exemplo:

Nesse exemplo citado a diferença no relatório do S-5001 refere-se ao evento código 5650.


 

Passo 1

 

Acesse o cadastro do evento no “Menu Arquivos > Evento > Cadastro" e verifique as incidências juntamente com a consulta da rubrica no portal do eSocial. Nesse caso vemos que o código de incidência de INSS para o eSocial está como "31" e no sistema está com código “11”.

 





Passo 2


Para correção deve ser analisado qual deve ser a incidência correta para esse evento, no caso desse evento 5650 (Faltas) não pode ser informado código “31” conforme consta no eSocial, pois esse código é para contribuição previdenciária descontada do segurado (mensal), que não é o caso desse evento, portanto será necessário o reenvio da rubrica para atualizar no portal do eSocial e as incidências fiquem corretas comparando Sistema x eSocial.

 

Passo 3


Acesse “Menu eSocial > Geração dos Eventos Periódicos", realize a exclusão dos eventos S-1210 e posteriormente o S-1200 do funcionário em questão.


Importante: Para exclusão de eventos periódicos fora do prazo de obrigatoriedade CLIQUE AQUI para visualizar as orientações.


Passo 4


Reenvie os Eventos Periódicos e efetue nova conferência para validar se a diferença foi corrigida.




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