eSocial - S-5001 - Conferência INSS
Ultima Atualização: 10/08/2023 Artigo de código : 15254        
Conceito: Trata-se de um retorno do eSocial para cada um dos eventos de
remuneração – S-1200, S2299 ou S-2399 – validados e recepcionados pelo Ambiente
Nacional ou excluídos dele pelo declarante por meio do envio do evento S-3000.
Nele consta a totalização da base de cálculo (Salário de Contribuição) da
contribuição previdenciária de cada trabalhador (CPF), e o cálculo do valor da contribuição
devida pelo segurado ao RGPS. Retorna também o valor da contribuição
efetivamente descontada pelo declarante, conforme informado em rubrica específica
no evento de remuneração.
Pré-requisitos: Envio de um dos eventos de remuneração: S-1200, S-2299 ou S-2399 ou do
evento de exclusão S-3000 de um desses eventos.
CONFERÊNCIA ENTRE SISTEMA E ESOCIAL
Passo 1
Acesse “Menu eSocial
> Geração dos eventos Periódicos > Aba Totais > S-5001”.
Passo 2
Marcar o check box Exibir somente as divergências para
visualizar somente os que apresentarem diferenças, depois clique em Vídeo.
Exemplo:
Serão demonstrados os valores na coluna Folha conforme
lançamento na folha de pagamento, na coluna eSocial conforme
retorno do S-5001 e na coluna Diferença o valor divergente
comparando Folha x eSocial.
Observação:
Caso queira conferir os valores direto no portal do eSocial, acesse o “Menu
Folha de pagamento > Totalizadores > Trabalhador > Contribuição
Previdenciária", informe o período de apuração e CPF do trabalhador.
CORREÇÃO
Exemplo:
Nesse exemplo citado a diferença no relatório do S-5001 refere-se ao
evento código 5650.
Passo 1
Acesse o
cadastro do evento no “Menu Arquivos > Evento > Cadastro" e
verifique as incidências juntamente com a consulta da rubrica no portal do
eSocial. Nesse caso
vemos que o código de incidência de INSS para o eSocial está como "31"
e no sistema está com código “11”.
Passo 2
Para
correção deve ser analisado qual deve ser a incidência correta para esse
evento, no caso desse evento 5650 (Faltas) não pode ser informado código “31”
conforme consta no eSocial, pois esse código é para contribuição previdenciária
descontada do segurado (mensal), que não é o caso desse evento, portanto será
necessário o reenvio da rubrica para atualizar no portal do eSocial e as
incidências fiquem corretas comparando Sistema x eSocial.
Passo 3
Acesse “Menu eSocial > Geração dos Eventos Periódicos",
realize a exclusão dos eventos S-1210 e posteriormente o S-1200 do funcionário
em questão.
Importante: Para exclusão de eventos periódicos fora do prazo de obrigatoriedade CLIQUE AQUI para visualizar as orientações.
Passo 4
Reenvie os Eventos Periódicos e efetue nova conferência para validar se
a diferença foi corrigida.