eSocial - S-5003 - Conferência FGTS
Ultima Atualização: 28/08/2024 Artigo de código : 15283        
A partir de 01/03/2024 os valores referente a FGTS passam a ser
recolhidos via FGTS Digital que são encaminhadas através do que é declarado no
eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você.
Especial: FGTS
Digital
Conceito: Trata-se de um retorno do eSocial para cada um dos eventos de remuneração S-1200, S-2299 ou S-2399. Nele consta a totalização da base de cálculo e o valor do depósito para o FGTS de cada contrato de trabalhador (CPF) por estabelecimento e lotação tributária.
Pré-requisitos: Envio de um dos eventos de remuneração: S-1200, S-2299 ou S-2399.
CONFERÊNCIA S-5003
Acesse "eSocial > Conferência de Tributos > Trabalhadores" e verifique se há algum funcionário com diferença.
Tendo diferença em algum funcionário, acesse "Consultas > Holerite", selecione o empregado e clique em "OK"
No holerite liste os eventos lançados na folha, depois disso, acesse "Cadastros > Genéricos > Eventos" e verifique a "Incidência Tributária para FGTS" e a marcação em "Incide FGTS" de todos os eventos, pois precisam ter as mesmas configurações, ou seja, se tem incidência no sistema precisa ter no eSocial.
Acesse o portal eSocial no menu "Empregador/Contribuinte > Tabelas > Rubricas" e pesquise pelo código do evento e verifique se o código de incidência tributária FGTS consta igual ao do sistema.
Nesse exemplo, constam iguais. Logo, os cálculos devem ocorrer devidamente. Caso haja divergência, confira onde está a informação incorreta (Sistema ou Portal) e realize a retificação.
Além disso, as diferenças podem ocorrer por preenchimento incorreto da categoria, acesse "Cadastro de funcionário > Dados funcionais > Informações Obrigatórias" e verifique qual a Categoria para o eSocial e a Categoria GFIP, elas precisam ser compatíveis.
No portal do eSocial, acesse "Empregado > Gestão de empregado" e digite o CPF do empregado e verifique se a categoria se é a mesma informada no sistema.
Importante: Em casos de alteração de categoria é valide se a alteração é permitida conforme regra do eSocial, para mais orientações acesse:
eSocial - Alteração e Exclusão da Categoria Aprendiz e Estagiário
eSocial - Alteração de categoria
CONSULTA PORTAL eSocial - TRABALHADOR
Acesse "Folha de Pagamento > Totalizador > Trabalhador > FGTS" informe o período de apuração, CPF e verifique os valores somente daquele colaborador.
CONSULTA PORTAL DO ESOCIAL - EMPREGADOR
Acesse "Folha de Pagamento > Totalizadores > Empregadores > FGTS", insira o período de apuração e clique em "Pesquisar" (caso a consulta seja do 13º Salário
precisará informar somente o ano em questão).
Acesse também:
Rescisão - Motivos que geram FGTS Rescisório e FGTS Mensal