eSocial - S-5003 - Conferência FGTS

Ultima Atualização: 28/08/2024    Artigo de código : 15283             

A partir de 01/03/2024 os valores referente a FGTS passam a ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhadas através do que é declarado no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você.

Especial: FGTS Digital


Conceito: Trata-se de um retorno do eSocial para cada um dos eventos de remuneração S-1200, S-2299 ou S-2399. Nele consta a totalização da base de cálculo e o valor do depósito para o FGTS de cada contrato de trabalhador (CPF) por estabelecimento e lotação tributária. 

Pré-requisitos: Envio de um dos eventos de remuneração: S-1200, S-2299 ou S-2399.


CONFERÊNCIA S-5003

Acesse "eSocial > Conferência de Tributos > Trabalhadores" e verifique se há algum funcionário com diferença.



Tendo diferença em algum funcionário, acesse "Consultas > Holerite", selecione o empregado e clique em "OK"



No holerite liste os eventos lançados na folha, depois disso, acesse "Cadastros > Genéricos > Eventos" e verifique a "Incidência Tributária para FGTS" e a marcação em "Incide FGTS" de todos os eventos, pois precisam ter as mesmas configurações, ou seja, se tem incidência no sistema precisa ter no eSocial.




Acesse o portal eSocial no menu "Empregador/Contribuinte > Tabelas > Rubricas" e pesquise pelo código do evento e verifique se o código de incidência tributária FGTS consta igual ao do sistema.



Nesse exemplo, constam iguais. Logo, os cálculos devem ocorrer devidamente. Caso haja divergência, confira onde está a informação incorreta (Sistema ou Portal) e realize a retificação.


Além disso, as diferenças podem ocorrer por preenchimento incorreto da categoria, acesse "Cadastro de funcionário > Dados funcionais > Informações Obrigatórias" e verifique qual a Categoria para o eSocial e a Categoria GFIP, elas precisam ser compatíveis.


No portal do eSocial, acesse "Empregado > Gestão de empregado" e digite o CPF do empregado e verifique se a categoria se é a mesma informada no sistema.

Importante: Em casos de alteração de categoria é valide se a alteração é permitida conforme regra do eSocial, para mais orientações acesse:


eSocial - Alteração e Exclusão da Categoria Aprendiz e Estagiário

eSocial - Alteração de categoria



CONSULTA PORTAL eSocial - TRABALHADOR

Acesse "Folha de Pagamento > Totalizador > Trabalhador > FGTS" informe o período de apuração, CPF e verifique os valores somente daquele colaborador.



CONSULTA PORTAL DO ESOCIAL - EMPREGADOR

Acesse "Folha de Pagamento > Totalizadores > Empregadores > FGTS", insira o período de apuração e clique em "Pesquisar" (caso a consulta seja do 13º Salário precisará informar somente o ano em questão).


Acesse também:

Rescisão - Motivos que geram FGTS Rescisório e FGTS Mensal



A sua opinião é muito importante para nós:


 Este artigo me ajudou

Obrigado pela sua opinião

 Este artigo não me ajudou

Obrigado pela sua sugestão!

Descreva aqui como podemos melhorar este conteúdo.
Para outros assuntos entre em contato com nossos atendentes pelo telefone 3004-3303 ou pelo chat.

Enviar
15283