eSocial - Cadastro Produtor Rural Pessoa Física – Sobre a comercialização da sua produção
Ultima Atualização: 25/09/2024 Artigo de código : 15333        
Optando pela comercialização, deve
atentar-se a responsabilidade do recolhimento, sempre que for de
responsabilidade do Produtor realizar o recolhimento, o mesmo será responsável pelo
envio das informações que será através do evento S-1260 com informações do
valor comercializado.
Se
a responsabilidade de envio não for do Produtor Rural, não será enviado o S-1260,
caberá ao comprador (adquirente) reter e informar, e esse processo, não é
realizado via sistema folha de pagamento e sim pelo fiscal através da EFDREINF
no evento R-2055.
Optando
pelo recolhimento sobre a comercialização/funrural, toda vez que comercializar
irá reter sobre o valor bruto comercializado.
Importante: Sempre validar com seu orientador trabalhista quanto
a forma e responsabilidade de recolhimento, bem como as alíquotas conforme o cenário.
Segue abaixo as particularidades para o cadastro:
CADASTRO DE EMPRESA
Acesse "Arquivos > Empresas Usuárias".
Aba Básico
Preencha o CPF, Natureza Jurídica e CNAE correspondente a atividade.
Em "Dados eSocial/REINF" preencha:
Classificação tributária: código 21 – Pessoa Física,
exceto Segurado Especial
Indic. Prev. Prod. Rural: indicativo 1 - Sobre a comercialização da sua produção
Aba Folha Pagto
FPAS: código 604
Terceiros: código 0003 (Não se deve configurar código de terceiros 515 para
produtor PF, uma vez que ele abrange o SENAR e para Pessoa Física será pela
comercialização)
INSS Empregador e Empresa: 0,00
A base de cálculo da contribuição é incidente sobre o valor da receita
bruta da comercialização da produção substituindo as contribuições patronais
(20% + GILRAT).
Configurar RAT e FAP: deixar as alíquotas zeradas 0,00
CADASTRO DE DEPARTAMENTO
Acesse "Arquivos > Departamentos > Cadastro".
Em "Tipo Lotação" informe 21.
Observação
No caso de opção de comercialização da produção, para o sistema calcular 20% da parte de empresa somente para pró-labores e autônomos, é preciso cadastrar um departamento separadamente, informando apenas a descrição do mesmo. Na aba de Informações Complementares no campo INSS empresa informar o percentual de recolhimento (20%). Para os outros funcionários mensalistas, por exemplo, devem ficar no outro departamento, sem o percentual de 20% (Aba Informações Complementares e branco).
Exemplo de Cálculo:
Comercialização = R$ 100.000,00
1,2% de contribuição previdenciária (Funrural) = R$ 1.200,00
0,1 % de RAT = R$ 100,00
0,2 % SENAR = R$ 200,00
Acesse também:
eSocial - S-1260 - Comercialização da Produção Rural Pessoa Física