eSocial - Cadastro Produtor Rural Pessoa Física – Sobre a comercialização da sua produção

Ultima Atualização: 25/09/2024    Artigo de código : 15333             

Optando pela comercialização, deve atentar-se a responsabilidade do recolhimento, sempre que for de responsabilidade do Produtor realizar o recolhimento, o mesmo será responsável pelo envio das informações que será através do evento S-1260 com informações do valor comercializado.

Se a responsabilidade de envio não for do Produtor Rural, não será enviado o S-1260, caberá ao comprador (adquirente) reter e informar, e esse processo, não é realizado via sistema folha de pagamento e sim pelo fiscal através da EFDREINF no evento R-2055.


Optando pelo recolhimento sobre a comercialização/funrural, toda vez que comercializar irá reter sobre o valor bruto comercializado.

 

Importante: Sempre validar com seu orientador trabalhista quanto a forma e responsabilidade de recolhimento, bem como as alíquotas conforme o cenário.


Segue abaixo as particularidades para o cadastro: 


CADASTRO DE EMPRESA

Acesse "Arquivos > Empresas Usuárias".


Aba Básico


Preencha o CPF, Natureza Jurídica e CNAE correspondente a atividade.




Em "Dados eSocial/REINF" preencha: 

Classificação tributária: código 21 – Pessoa Física, exceto Segurado Especial

Indic. Prev. Prod. Rural: indicativo 1 - Sobre a comercialização da sua produção



Aba Folha Pagto

FPAS: código 604

Terceiros: código 0003 (Não se deve configurar código de terceiros 515 para produtor PF, uma vez que ele abrange o SENAR e para Pessoa Física será pela comercialização)

INSS Empregador e Empresa: 0,00

A base de cálculo da contribuição é incidente sobre o valor da receita bruta da comercialização da produção substituindo as contribuições patronais (20% + GILRAT).

Configurar RAT e FAP: deixar as alíquotas zeradas 0,00


CADASTRO DE DEPARTAMENTO

Acesse "Arquivos > Departamentos > Cadastro".

Em "Tipo Lotação" informe 21.


Observação

No caso de opção de comercialização da produção, para o sistema calcular 20% da parte de empresa somente para pró-labores e autônomos, é preciso cadastrar um departamento separadamente, informando apenas a descrição do mesmo. Na aba de Informações Complementares no campo INSS empresa informar o percentual de recolhimento (20%). Para os outros funcionários mensalistas, por exemplo, devem ficar no outro departamento, sem o percentual de 20% (Aba Informações Complementares e branco).



Exemplo de Cálculo:

Comercialização = R$ 100.000,00

1,2% de contribuição previdenciária (Funrural) = R$ 1.200,00

0,1 % de RAT = R$ 100,00

0,2 % SENAR = R$ 200,00


Acesse também:

eSocial - S-1260 - Comercialização da Produção Rural Pessoa Física



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