eSocial - Cadastro Produtor Rural Pessoa Física – Sobre a Folha de Pagamento

Ultima Atualização: 12/07/2023    Artigo de código : 15334             

Ao optar pelo recolhimento do produtor rural pela folha de pagamento, a empresa deve ter movimentação de empregados no mês de janeiro.

Quando o recolhimento for sobre a folha de pagamento, é necessário informar ao adquirente através do termo de opção (IN RFB 971/2009), para que não haja bitributação

Conforme LEI 8.212/91 artigo 22 I e II a decisão se dará manifestando sua opção mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a folha de pagamento relativa a janeiro de cada ano, portanto só há salário, se houver funcionários

Cabe enfatizar que pró-labore não é salário, então havendo somente pró-labore não pode-se optar pelo recolhimento por folha de pagamento

 

Importante: É importante sempre validar com seu orientador trabalhista quanto a forma e responsabilidade de recolhimento, bem como as alíquotas de acordo com o cenário.


PASSO 1 

No Cadastro da Empresa preencha o CPF, Natureza Jurídica e CNAE correspondente a atividade.



PASSO 2 

Tela de Dados eSocial/REINF

Classificação tributária: código 21 – Pessoa Física, exceto Segurado Especial

Indic. Prev. Prod. Rural: indicativo 2 - Sobre a Folha de Pagamento




PASSO 3 

Aba Folha Pagto

FPAS: código 787

Terceiros: código 0003 (Não deve-se configurar código de terceiros 515 para produtor PF, uma vez que ele abrange o SENAR e para Pessoa Física será pela comercialização)

INSS Empregador e Empresa: 20%

RAT e FAP: Preencher com as alíquotas correspondentes




PASSO 4

Lotação tributária: Tipo 21



Observação: Mesmo que o Produtor Rural Pessoa Física tenha optado pelo recolhimento da contribuição sobre a folha de pagamento, sempre quando houver comercialização será devido a contribuição ao SENAR que até o período de apuração de Maio/2023 o recolhimento era através de GPS avulsa no código 2615 quando a responsabilidade do recolhimento for do adquirente e no código 2712 quando o produtor rural for o responsável pelo recolhimento.

A partir do período de apuração Junho/2023 a comercialização será enviada ao eSocial através do evento S-1260 quando este Produtor Rural comercializar a produção diretamente no varejo ou a outro produtor rural (indicador de comercialização = [2, 7]) ou ainda, quando comercializar a produção no exterior (indicador de comercialização = [9]). Nestes casos o recolhimento não será mais por GPS, mas sim através da DARF gerada pela DCTFWEB de acordo com ADE Corat nª 07 de 26 de maio de 2023.

 

  

Exemplo de Cálculo:


Folha de Pagamento R$ 137.000,00, então:

20 % = R$ 27.400,00

Alíquota RAT 3% = R$ 4.110,00

Terceiros 2,7% = R$ 3.699,00


Quando houver comercialização da produção deve-se recolher 0,2% ao SENAR sobre o valor comercializado.


Acesse também:

eSocial - S-1260 - Comercialização da Produção Rural Pessoa Física




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