eSocial - Cadastro Produtor Rural Pessoa Física – Sobre a Folha de Pagamento
Ultima Atualização: 12/07/2023 Artigo de código : 15334        
Ao optar pelo recolhimento do
produtor rural pela folha de pagamento, a empresa deve ter movimentação de
empregados no mês de janeiro.
Quando
o recolhimento for sobre a folha de pagamento, é necessário informar ao
adquirente através do termo de opção (IN RFB 971/2009), para que não haja
bitributação
Conforme
LEI 8.212/91 artigo 22 I e II a decisão se dará manifestando sua opção mediante
o pagamento da contribuição incidente sobre a folha de pagamento relativa a
janeiro de cada ano, portanto só há salário, se houver funcionários
Cabe
enfatizar que pró-labore não é salário, então havendo somente pró-labore não
pode-se optar pelo recolhimento por folha de pagamento
Importante: É importante sempre validar com seu orientador
trabalhista quanto a forma e responsabilidade de recolhimento, bem como as alíquotas
de acordo com o cenário.
PASSO 1
No Cadastro da Empresa preencha o CPF, Natureza Jurídica e CNAE correspondente a atividade.
PASSO 2
Tela de Dados eSocial/REINF
Classificação tributária: código 21 – Pessoa Física,
exceto Segurado Especial
Indic. Prev. Prod. Rural: indicativo 2 - Sobre a Folha de Pagamento
PASSO 3
Aba Folha Pagto
FPAS: código 787
Terceiros: código 0003 (Não
deve-se configurar código de terceiros 515 para produtor PF, uma vez que ele
abrange o SENAR e para Pessoa Física será pela comercialização)
INSS Empregador e Empresa: 20%
RAT e FAP: Preencher com as alíquotas correspondentes
PASSO 4
Lotação tributária: Tipo 21
Observação: Mesmo que o Produtor Rural Pessoa
Física tenha optado pelo recolhimento da contribuição sobre a folha de pagamento, sempre quando houver comercialização será devido a
contribuição ao SENAR que até o período de apuração de Maio/2023 o
recolhimento era através de GPS avulsa no código 2615 quando a responsabilidade
do recolhimento for do adquirente e no código 2712 quando o produtor rural for
o responsável pelo recolhimento.
A
partir do período de apuração Junho/2023 a comercialização será enviada ao
eSocial através do evento S-1260 quando este Produtor Rural comercializar a
produção diretamente no varejo ou a outro produtor rural (indicador de
comercialização = [2, 7]) ou ainda, quando comercializar a produção no exterior
(indicador de comercialização = [9]). Nestes casos o recolhimento não será mais
por GPS, mas sim através da DARF gerada pela DCTFWEB de acordo com ADE Corat nª
07 de 26 de maio de 2023.
Exemplo de Cálculo:
Folha de Pagamento R$ 137.000,00, então:
20 % = R$ 27.400,00
Alíquota RAT 3% = R$ 4.110,00
Terceiros 2,7% = R$ 3.699,00
Quando houver comercialização da
produção deve-se recolher 0,2% ao SENAR sobre o valor comercializado.
Acesse também:
eSocial - S-1260 - Comercialização da Produção Rural Pessoa Física