Rescisão - Eventos de Férias - Histórico de Férias - Conferência eventos 1290 | 1310 | 1450 | 4911 | 4912 | 4925

Ultima Atualização: 13/06/2022    Artigo de código : 15643             

Os eventos de férias na rescisão são calculados conforme o período aquisitivo informado no cadastro de funcionário, aba Complementos > Período de Aquisição das próximas férias.


Na rescisão, através da opção Impressos, há o relatório de Demonstrativo das férias que detalha o período de direito do funcionário, considerando férias vencidas e proporcionais, que pode ser entregue ao funcionários, para compreensão dos períodos | valores apurados.



Nesse caso, há dois períodos vencidos, um deles inclusive caracterizando férias em Dobro.

Férias vencidas em Dobro: 01/01/2020 - 31/12/2020 - 12 avos de direito

Férias vencidas: 01/01/201 - 31/12/2021 12 avos de direito

Férias Proporcionais: 01/01/2022 á 28/08/2022 - 8/12 avos de direito

*Havendo faltas, quando configuradas para dedução no cálculo da rescisão, os períodos podem ficar "quebrados | Fracionados", por exemplo 5,40 (caso se encaixe nesse cenário de conferência, CLIQUE AQUI


Veja exemplo de cálculos realizados em rescisão Dispensa sem justa causa (os eventos são calculados mediante direitos e motivo de rescisão)


Conferência: 

Salário do funcionário: 3.700,00

Data de admissão: 01/01/2019
D
ata do afastamento | Desligamento: 20/07/2022
Projeção do Aviso: 28/08/2022


Evento 1290 Férias Proporcionais = 7,00 avos  | 2.158,33 (Salário 3.700/12*7)
Apuração avos Período
 01/01/2022 á 20/07/2022 (data de afastamento)

01/01 à 31/01 = 1/12

01/02 á 28/02 = 2/12
01/03 á 31/03 = 3/12
01/04 á 31/04 = 4/12
01/05 á 31/05 = 5
/12 

01/06 á 31/06 = 6/12 

01/07 á 20/07 (data do afastamento) = 7/12 

Evento 1310 Férias Indenizadas = 24 avos | 7.400,00 (Salário/30*24)

Períodos:  01/01/2020 - 31/12/2020 - 12 avos de direito e  01/01/201 - 31/12/2021 12 avos de direito

Evento 1450 1/3 Férias na rescisão 

Soma dos eventos de férias 1290+1310+4925/3

 2.158,33+7.400,00+308,33/3=3.288,89

Evento 4911 Férias em Dobro na rescisão referente período 01/01/2020 - 31/12/2020 - 12 avos de direito

Salário 3.700,00/12*12 avos de direito= 3.700,00

Evento 4912 1/3 Férias em Dobro na rescisão 

Evento 4911/3=1.233,33

Evento 4925 Férias Indenizadas sobre Aviso Prévio Indenizado

Considerando direito de 3 dias para cada ano trabalhado a contagem do período aquisitivo será até a data de projeção calculada pelo sistema (dependendo do motivo do desligamento)
Nesse exemplo a data de projeção seria até 28/08/2022, então: 

01/01 à 31/01 = 1/12

01/02 á 28/02 = 2/12
01/03 á 31/03 = 3/12
01/04 á 31/04 = 4/12
01/05 á 31/05 = 5
/12 

01/06 á 31/06 = 6/12 

01/07 á 31/07 = 7/12 lançado no evento 1290, considerando até 20/07 data de afastamento
01/08 á 28/08 (data de projeção) 8/12 avos, sendo 7 proporcionais e 1 indenizado lançado no evento 4925.
salário 3.700, 00/12 (avos)*1 avo indenizado= 308,33


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