Empresa Optante do Simples com Obra Própria - Configurações
Ultima Atualização: 20/06/2022 Artigo de código : 15656        
Antes de iniciar as configurações contidas nesse material, consulte seu orientador trabalhista ou Portal eSocial, para confirmação da Classificação Tributária.
Caso haja confirmação desses dois meios que a classificação tributária que deve ser usada é a 03 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com Tributação Previdenciária Substituída e Não Substituída – Configurar quando a empresa optante pelo Simples Nacional exerce atividade concomitantemente do anexo I, II, III, ou V com do anexo IV.
- Passo 1: Acesse menu Arquivos>Empresas usuárias, Aba Básico - Dados para e-social/REINF, configure a empresa como simples nacional anexo concomitante, classificação tributária = 3.
Para mais informações sobre configuração de concomitante, CLIQUE AQUI
- Passo 2: Ainda no cadastro da empresa, aba Folha Pagto, habilite opção Simples Nacional Lei Comp 123, e no campo MEEPP, selecione Concomitante.
- Passo 3: Cadastro Departamentos: Deve cadastrar um departamento para os empregados da empresa e um departamento para os empregados da OBRA PRÓPRIA, sendo que:
Cadastro dos departamentos da empresa (interno) deve estar configurado o Anexo que a empresa pertence.
Cadastro dos departamentos da OBRA PRÓPRIA, aba aba Informações Complementares, Habilite o Campo ME/EPP(simples nacional) e no campo ME/EPP, configure anexo IV, devido ao CNAE utilizado para obra (4120-4/00),no campo % INSS Empresa, preencha 20,00.
- Passo 4: Configure a geração da Folha de pagamento, separando por Departamentos;
Departamento Interno - Empresa
Departamento Obra Própria
- Passo 5: Geração dos eventos Periódicos; ao gerar o S-1200 cada empregado será gerado o XML conforme o departamento que está alocado:
Funcionário alocado no departamento do anexo IV:
Funcionário alocado no departamento do anexo I:
Será gerado o evento S-1280. Lembrando que por se tratar de uma Obra Própria não deve ser preenchido os campos da receita, para que o portal calcule os 20% integral nos empregados/MEI alocados no departamento da OBRA PRÓPRIA.