eSocial - Empresa Simples Nacional Concomitante - Configuração

Ultima Atualização: 11/01/2025    Artigo de código : 15519             

Veja a seguir orientações de configuração para empresa optante pelo simples nacional com atividades enquadradas no anexo IV em conjunto com os anexos I, II, III e V.


PASSO 1

Acesse "Arquivos > Empresas Usuárias", na aba "Folha de Pagto" e clique no campo "Simples Nacional Lei Comp. 123"


PASSO 2

Na sequência, no campo "ME/EPP" selecione a opção "Ativ. concomitantes Anexo I a III ou V a VI e anexo IV" e preencha a Receita Atividade (anexo IV) e a Receita Bruta (todos os anexos). 


PASSO 3 

Na aba "Básico", no botão "Dados eSocial/Reinf" preencha com a classificação tributária 03 (Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída).


PASSO 4 

Para separar os funcionários alocados em cada anexo é necessário criar um departamento para cada anexo. Acesse "Arquivos > Departamentos > Cadastro" e efetue as configurações:


Departamento - Anexo IV 

Na aba "Informações Complementares", preencha os campos "% INSS Empresa", "RAT" e "FAP". Clique em "ME/EPP Simples Nacional LC 123" e selecione "Anexo IV - Atividade exclusiva Serviços"


Departamento - Anexo I, II, III ou V 

Clique em "ME/EPP Simples Nacional LC 123" e selecione a opção do anexo correspondente. 


Departamento - Ativ. concomitantes anexo I a III ou V a VI e anexo IV

Em caso de funcionários que trabalham simultaneamente em atividades do anexo IV em conjunto com outros anexos I, II, III ou V, configure o departamento da seguinte forma:

Na aba "Informações Complementares", preencha os campos "% INSS Empresa""RAT" e "FAP". Clique em "ME/EPP Simples Nacional LC 123", selecione "Ativ. concomitantes Anexo I a III ou V a VI e anexo IV" e preencha os campos "Receita Atividade" e "Receita Bruta"


Observação: Nesse cenário, o recolhimento previdenciário patronal será proporcional à parcela da receita bruta auferida nas atividades enquadradas no anexo IV, em relação à receita bruta total.

Cálculo fator = Receita bruta atividades do anexo IV / Receita bruta total

Exemplo:

Receita bruta das atividades do Anexo IV = R$ 60.000,00

Receita bruta das atividades dos Anexos I, II, III e V = R$ 40.000,00

Receita bruta total da empresa = R$ 100.000,00

Fator = R$ 60.000,00 / R$ 100.000,00 * 100 = 60%


Alíquota CPP: 20%

Alíquota GILRAT: 2%

Remuneração dos funcionários alocados no departamento com atividade concomitante = R$ 2.200,00

Fator mês = 60%

Empresa: R$ 2.200,00 * 20% * 60% = R$ 264,00

GILRAT: R$ 2.200,00 * 2% * 60% = R$ 26,40

Total INSS Empresa: R$ 290,40 (CPP + GILRAT)


PASSO 5

No cadastro de funcionários, selecione o departamento conforme anexo que se enquadra. 


PASSO 6 

Efetue o cálculo da folha de pagamento e na emissão do resumo da folha selecione "Separada por Depto" para que a conferência seja realizada por departamento.



Acesse também:

eSocial - Classificação Tributária Empresas do Simples Nacional

eSocial - Empresa Simples Nacional Concomitante - Regra Indicativo Simples

eSocial - S-1280 - Conceito



A sua opinião é muito importante para nós:


 Este artigo me ajudou

Obrigado pela sua opinião

 Este artigo não me ajudou

Obrigado pela sua sugestão!

Descreva aqui como podemos melhorar este conteúdo.
Para outros assuntos entre em contato com nossos atendentes pelo telefone 3004-3303 ou pelo chat.

Enviar
15519