eSocial - Empresa Simples Nacional Concomitante - Configuração
Ultima Atualização: 11/01/2025 Artigo de código : 15519        
Veja a seguir orientações de configuração para empresa optante pelo simples nacional com atividades enquadradas no anexo IV em conjunto com os anexos I, II, III e V.
PASSO 1
Acesse "Arquivos > Empresas Usuárias", na aba "Folha de Pagto" e clique no campo "Simples Nacional Lei Comp. 123".
PASSO 2
Na sequência, no campo "ME/EPP" selecione a opção "Ativ. concomitantes Anexo I a III ou V a VI e anexo IV" e preencha a Receita Atividade (anexo IV) e a Receita Bruta (todos os anexos).
PASSO 3
Na aba "Básico", no botão "Dados eSocial/Reinf" preencha com a classificação tributária 03 (Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional
com tributação previdenciária substituída e não substituída).
PASSO 4
Para separar os funcionários alocados em cada anexo é necessário criar um departamento para cada anexo. Acesse "Arquivos > Departamentos > Cadastro" e efetue as configurações:
Departamento - Anexo IV
Na aba "Informações Complementares", preencha os campos "% INSS Empresa", "RAT" e "FAP". Clique em "ME/EPP Simples Nacional LC 123" e selecione "Anexo IV - Atividade exclusiva Serviços".
Departamento - Anexo I, II, III ou V
Clique em "ME/EPP Simples Nacional LC 123" e selecione a opção do anexo correspondente.
Departamento - Ativ. concomitantes anexo I a III ou V a VI e anexo IV
Em caso de funcionários que trabalham simultaneamente em atividades do anexo IV em conjunto com outros anexos I, II, III ou V, configure o departamento da seguinte forma:
Na aba "Informações Complementares", preencha os campos "% INSS Empresa", "RAT" e "FAP". Clique em "ME/EPP Simples Nacional LC 123", selecione "Ativ. concomitantes Anexo I a III ou V a VI e anexo IV" e preencha os campos "Receita Atividade" e "Receita Bruta".
Observação: Nesse cenário, o recolhimento previdenciário patronal será proporcional à parcela da receita bruta auferida nas atividades enquadradas no anexo IV, em relação à receita bruta total.
Cálculo fator = Receita bruta atividades do anexo IV / Receita bruta total
Exemplo:
Receita bruta das atividades do Anexo IV = R$ 60.000,00
Receita bruta das atividades dos Anexos I, II, III e V = R$
40.000,00
Receita bruta total da empresa = R$ 100.000,00
Fator = R$ 60.000,00 / R$ 100.000,00 * 100 = 60%
Alíquota CPP: 20%
Alíquota GILRAT: 2%
Remuneração dos funcionários alocados no departamento com atividade concomitante = R$ 2.200,00
Fator mês = 60%
Empresa: R$ 2.200,00 * 20% * 60% = R$ 264,00
GILRAT: R$ 2.200,00 * 2% * 60% = R$ 26,40
Total INSS Empresa: R$ 290,40 (CPP + GILRAT)
PASSO 5
No cadastro de funcionários, selecione o departamento conforme anexo que se enquadra.
PASSO 6
Efetue o cálculo da folha de pagamento e na emissão do resumo da folha selecione "Separada por Depto" para que a conferência seja realizada por departamento.
Acesse também:
eSocial - Classificação Tributária Empresas do Simples Nacional
eSocial - Empresa Simples Nacional Concomitante - Regra Indicativo Simples
eSocial - S-1280 - Conceito