eSocial - Empresa Simples Nacional Concomitante - Regra Indicativo Simples
Ultima Atualização: 11/01/2025 Artigo de código : 15316        
Para as empresas do simples nacional enquadradas na
classificação tributária 03 (atividade concomitante) é obrigatório o preenchimento do indicador de contribuição substituída {indSimples} nos eventos de remuneração S-1200/S-2299/S-2399 conforme os seguintes códigos:
indSimples 1 – Contribuição substituída
integralmente: não apura CPP e GILRAT. Os funcionários alocados aqui trabalharam
no mês apenas em atividades enquadradas nos anexos I, II, III, ou V;
indSimples 2 – Contribuição não substituída: apura CPP e GILRAT. Os funcionários alocados aqui trabalharam no mês apenas em
atividades enquadradas no anexo IV;
indSimples 3 – Contribuição não substituída
concomitante com contribuição substituída. Apura CPP e GILRAT parte pela folha
e parte pela receita bruta. Os funcionários alocados aqui trabalharam no mês em
atividades do anexo IV em conjunto com as dos anexos I, II, III, ou V.
Essa informação é gerada mediante o tipo de anexo configurado em "Arquivos > Departamentos > Cadastro" na aba "Informações Complementares".
Acesse também:
eSocial - Classificação Tributária Empresas do Simples Nacional
eSocial - Empresa Simples Nacional Concomitante - Configuração
eSocial - S-1280 Conceito
A sua opinião é muito importante para nós:
Descreva aqui como podemos melhorar este conteúdo. Para outros assuntos entre em contato com nossos atendentes pelo telefone 3004-3303 ou pelo chat.
Enviar