eSocial - Empresa Simples Nacional Concomitante - Regra Indicativo Simples

Ultima Atualização: 11/01/2025    Artigo de código : 15316             

Para as empresas do simples nacional enquadradas na classificação tributária 03 (atividade concomitante) é obrigatório o preenchimento do indicador de contribuição substituída {indSimples} nos eventos de remuneração S-1200/S-2299/S-2399 conforme os seguintes códigos:


indSimples 1 – Contribuição substituída integralmente: não apura CPP e GILRAT. Os funcionários alocados aqui trabalharam no mês apenas em atividades enquadradas nos anexos I, II, III, ou V;

indSimples 2 – Contribuição não substituída: apura CPP e GILRAT. Os funcionários alocados aqui trabalharam no mês apenas em atividades enquadradas no anexo IV;

indSimples 3 – Contribuição não substituída concomitante com contribuição substituída. Apura CPP e GILRAT parte pela folha e parte pela receita bruta. Os funcionários alocados aqui trabalharam no mês em atividades do anexo IV em conjunto com as dos anexos I, II, III, ou V. 


Essa informação é gerada mediante o tipo de anexo configurado em "Arquivos > Departamentos > Cadastro" na aba "Informações Complementares"



Acesse também: 

eSocial - Classificação Tributária Empresas do Simples Nacional

eSocial - Empresa Simples Nacional Concomitante - Configuração

eSocial - S-1280 Conceito




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