ECD - O encerramento da empresa está divergente com a tributação configurada

Ultima Atualização: 11/06/2024    Artigo de código : 15667             

Ao verificar as inconsistências na tela de geração da ECD, no "Menu Diversos > SPED > ECD > aba Geração do Arquivo".

E apresentar a mensagem abaixo:


PASSO 1

Verifique o período que está sendo gerado o arquivo. Neste caso o encerramento precisa ser feito de acordo com a tributação da empresa:

- Lucro Real Anual: precisa ser encerrado anualmente, no último dia do ano;

- Lucro Real Trimestral: precisa ser encerrado por trimestre, no último dia de cada trimestre, em 31/03, 30/06, 30/09 e 31/12;

- Lucro Presumido: precisa ser encerrado por trimestre, no último dia de cada trimestre, em 31/03, 30/06, 30/09 e 31/12. 

Importante: Para empresas de Lucro Presumido, o sistema já traz o alerta no "Menu Movimentos > Encerramento do Período":


Caso tenha dúvidas em como realizar o encerramento do período CLIQUE AQUI.


PASSO 2

Existem algumas situações especiais, entre elas troca de contador, abertura e fechamento da contabilidade onde os encerramentos precisam seguir de forma diferenciada. Como no exemplo acima, está informado o período de 04/2022 até 12/2022.

Para empresas com apuração trimestral, haverá 3 encerramentos, sendo eles nos meses 06, 09 e 12. E empresas com apuração anual, haverá apenas 1 encerramento no mês 12.


PASSO 3

De acordo com as conferências acima, precisa ser analisado qual a situação da sua empresa. Pois o sistema irá validar o "Período de" x "Código do Plano Referencial" selecionado no "Menu Diversos > SPED > ECD > aba Geração do Arquivo".




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