eSocial - Configuração para Desenquadramento de empresa MEI
Aplicável a versão: A2022.12.21
Ultima Atualização: 30/12/2024 Artigo de código : 15930        
O procedimento descrito abaixo é para Empresas MEI que foram
desenquadradas e que não tenham feito o envio de carga inicial ao eSocial.
Observação: Não é obrigatório o envio de carga inicial para empregador MEI que não tenha empregados, mas caso já
tenha gerado, então basta gerar um novo envio do S-1000/1005 com as alterações
no mês de desenquadramento.
PASSO 1
Acesse
"Arquivos > Empresas Usuárias", verifique a "Data de
Abertura" informada no cadastro e ative a empresa na mesma competência.
PASSO 2
Na "Aba Folha de Pagamento", verifique se o campo "Tipo Empresa" está como "Microempreendedor Individual".
Também valide demais configurações, para orientações CLIQUE AQUI.
PASSO 3
Agora ative a empresa na competência do desenquadramento e
efetue as alterações no cadastro da empresa:
Aba Básico:
- Dados eSocial/ REINF: Altere a classificação tributária e valide demais campos;
Aba Folha de Pagto
- Tipo Empresa: preencha conforme porte da empresa;
- Cód. Op. Simples: informe o código correspondente;
- Campos para cálculos da folha
de pagamento: código GPS, FPAS, Código Terceiros, INSS Empregador, INSS Empresa,
RAT/FAP e demais campos conforme necessidade de cada tipo de Empresa.
PASSO 4
Acesse "eSocial > Configuração para
Transmissão" da empresa em questão, clique em "Alterar",
marque a opção "Carga inicial Empresa Desenquadrada do MEI" e
informe "Mês/Ano" do desenquadramento, depois clique em "Gravar".
PASSO 5
Para geração da carga inicial acesse "Menu eSocial > Carga Inicial".