eSocial - Configuração para Desenquadramento de empresa MEI

Aplicável a versão: A2022.12.21

Ultima Atualização: 30/12/2024    Artigo de código : 15930             

O procedimento descrito abaixo é para Empresas MEI que foram desenquadradas e que não tenham feito o envio de carga inicial ao eSocial.

Observação: Não é obrigatório o envio de carga inicial para empregador  MEI que não tenha empregados, mas caso já tenha gerado, então basta gerar um novo envio do S-1000/1005 com as alterações no mês de desenquadramento.


PASSO 1

Acesse "Arquivos > Empresas Usuárias", verifique a "Data de Abertura" informada no cadastro e ative a empresa na mesma competência. 

 


PASSO 2 

Na "Aba Folha de Pagamento", verifique se o campo "Tipo Empresa" está como "Microempreendedor Individual".

Também valide demais configurações, para orientações CLIQUE AQUI.


PASSO 3 

Agora ative a empresa na competência do desenquadramento e efetue as alterações no cadastro da empresa:

 

Aba Básico:

- Dados eSocial/ REINF: Altere a classificação tributária e valide demais campos;


Aba Folha de Pagto

- Tipo Empresa: preencha conforme porte da empresa;

- Cód. Op. Simples: informe o código correspondente;

- Campos para cálculos da folha de pagamento: código GPS, FPAS, Código Terceiros, INSS Empregador, INSS Empresa, RAT/FAP e demais campos conforme necessidade de cada tipo de Empresa.

 


PASSO 4

Acesse "eSocial > Configuração para Transmissão" da empresa em questão, clique em "Alterar", marque a opção "Carga inicial Empresa Desenquadrada do MEI" e informe "Mês/Ano" do desenquadramento, depois clique em "Gravar".


PASSO 5 

Para geração da carga inicial acesse "Menu eSocial > Carga Inicial".




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