Rejeição 592: A NF-e deve ter pelo menos um item de produto sujeito ao ICMS
Ultima Atualização: 18/07/2024 Artigo de código : 15933        
A partir do dia 01/01/2023, a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica do seu município (Brasília) passará a ser atendido pelo Padrão ABRASF.
Caso esteja emitindo uma nota conjugada incluindo apenas Serviço apresentará a seguinte rejeição.
Para corrigir será necessário realizar algumas modificações:
PASSO 1
No sistema, acesse o menu "Configurações > Nota de Produto > Desmarque" a opção "Permitir inserir Serviços (Nota Conjugada) – Verifique junto a seu município se isso é suportado" > Salvar".
PASSO 2
Caso esteja vinculando Serviço a NFC-e. Acesse o menu Configurações > Nota de Consumidor > Desmarque a opção "Permitir inserir Serviços (Nota Conjugada) – Verifique junto a seu município se isso é suportado" > Salvar configurações Nota de Consumidor".
PASSO 3
Para realizar as configurações para emissão de NFS-e CLIQUE AQUI
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