Rejeição 592: A NF-e deve ter pelo menos um item de produto sujeito ao ICMS

Ultima Atualização: 18/07/2024    Artigo de código : 15933             

A partir do dia 01/01/2023, a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica do seu município (Brasília) passará a ser atendido pelo Padrão ABRASF. 

Caso esteja emitindo uma nota conjugada incluindo apenas Serviço apresentará a seguinte rejeição. 

Para corrigir será necessário realizar algumas modificações: 

PASSO 1

No sistema, acesse o menu "Configurações > Nota de Produto > Desmarque" a opção "Permitir inserir Serviços (Nota Conjugada) – Verifique junto a seu município se isso é suportado" > Salvar".



PASSO 2

Caso esteja vinculando Serviço a NFC-e. Acesse o menu Configurações > Nota de Consumidor > Desmarque a opção "Permitir inserir Serviços (Nota Conjugada) – Verifique junto a seu município se isso é suportado" > Salvar configurações Nota de Consumidor".



PASSO 3

Para realizar as configurações para emissão de NFS-e CLIQUE AQUI 


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