Rejeição 592: A NF-e deve ter pelo menos um item de produto sujeito ao ICMS
Ultima Atualização: 04/11/2025 Artigo de código : 15933        
A partir do dia 01/01/2023, a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica do seu município (Brasília) passará a ser atendido pelo Padrão ABRASF.
Caso esteja emitindo uma nota conjugada incluindo apenas Serviço apresentará a seguinte rejeição.

Para corrigir será necessário realizar algumas modificações:
PASSO 1
No sistema, acesse "Configurações > Nota de Produto > Desmarque" a opção "Permitir inserir Serviços (Nota Conjugada) – Verifique junto a seu município se isso é suportado" > Salvar".

PASSO 2
Caso esteja vinculando Serviço a NFC-e.
Acesse Configurações > Nota de Consumidor > Desmarque a opção "Permitir inserir Serviços (Nota Conjugada) – Verifique junto a seu município se isso é suportado" > Salvar configurações Nota de Consumidor".

PASSO 3
Para realizar as configurações para emissão de NFS-e CLIQUE AQUI
A sua opinião é muito importante para nós:
Descreva aqui como podemos melhorar este conteúdo. Para outros assuntos entre em contato com nossos atendentes pelo telefone 3004-3303 ou pelo chat.
Enviar