DIRF - Retificação
Ultima Atualização: 06/03/2024 Artigo de código : 15961        
A retificação da DIRF serve para corrigir no arquivo já transmitido, informações que tenham ido de forma incorreta, inexata ou omitida.
O processo de retificação só existe quando a declaração foi enviada e um número do recibo de entrega foi gerado, sendo assim, se foi verificado o erro, mas não enviou a declaração, basta arrumar as informações e enviar.
Para a retificação basta efetuar as correções no sistema e gerar novamente a DIRF, CLIQUE AQUI para verificar como gerar.
Atenção: A DIRF retificadora, substituirá integralmente as informações apresentadas na declaração anterior, sendo assim, deverá verificar se possui informações relacionadas a Folha de pagamento.
CLIQUE AQUI para unificação dos arquivos DIRF Folha e Fiscal.
Com os arquivos gerados e unificados dentro do Programa DIRF, abra seu arquivo no validador no menu "Declaração > Abrir", selecione seu arquivo de retificação e clique em "OK".
Abrirá automaticamente a aba "Declarante - Informações", no quadro "Retificadora" deverá ser informado como "Sim" e informe o "Número do recibo de entrega da declaração" na qual está retificando.
Seu Recibo pode ser gerado pela DIRF entregue anteriormente em "Declaração > Imprimir > Recibo de Entrega".
Dica: Caso tenha perdido de alguma forma seu recibo poderá ser feito o download acessando o portal eCAC, em "Declarações e Demonstrativo > Cópia de Declaração" selecione o "Ano-Calendário" e clique em "Recuperar".
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