DIRF - Retificação
Ultima Atualização: 24/01/2025 Artigo de código : 15961        
A retificação da DIRF é utilizada para corrigir informações incorretas, inexatas ou omitidas no arquivo já transmitido.
O processo de retificação só é possível quando a declaração já foi enviada e um número de recibo de entrega foi gerado. Caso o erro tenha sido identificado antes do envio, basta corrigir as informações e reenviar a declaração.
Para retificar, efetue as correções no sistema e gere novamente a DIRF. CLIQUE AQUI para saber como realizar a geração.
Atenção: A DIRF retificadora substituirá integralmente as informações da declaração anterior. Portanto, verifique se há informações relacionadas à Folha de Pagamento.
CLIQUE AQUI para unificação dos arquivos DIRF folha e fiscal.
Com os arquivos gerados e unificados dentro do Programa DIRF, abra o validador no menu "Declaração > Abrir", selecione o arquivo de retificação e clique em "OK".
A aba "Declarante - Informações" será aberta automaticamente. No quadro "Retificadora", selecione "Sim" e informe o "Número do recibo de entrega da declaração" que está sendo retificada.
Seu Recibo pode ser gerado pela DIRF entregue anteriormente em "Declaração > Imprimir > Recibo de Entrega".
Dica: Caso tenha perdido de alguma forma seu recibo poderá ser feito o download acessando o portal eCAC, em "Declarações e Demonstrativo > Cópia de Declaração" selecione o "Ano-Calendário" e clique em "Recuperar". A sua opinião é muito importante para nós:
Descreva aqui como podemos melhorar este conteúdo. Para outros assuntos entre em contato com nossos atendentes pelo telefone 3004-3303 ou pelo chat.
Enviar