EFD-Reinf - R-4010 - Pagamentos/Créditos a Beneficiário Pessoa Física

Ultima Atualização: 06/11/2023    Artigo de código : 16046             

Caso queira conferir as instruções do evento R-4010 em vídeo, CLIQUE AQUI e confira, ou se preferir confira o passo a passo descrito abaixo:


Este evento é aquele pelo qual são enviadas as informações referentes a pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa efetuado por fonte pagadora pessoa física ou jurídica a beneficiário pessoa física, mesmo sem retenção de imposto de renda, nos casos previstos na legislação. Tem duplo objetivo: alimentar a DCTFWeb com informações dos tributos a serem recolhidos e alimentar os sistemas de malha fiscal da pessoa física na Receita Federal do Brasil.


Atenção: A EFD-Reinf transmitirá pelo evento R-4010, informações sobre ex-funcionários que não podem ser enviados pelo eSocial. Ou seja, funcionários que saíram a muito tempo da empresa, por exemplo, e ganharam alguma ação judicial. Por não serem mais, funcionários, não podem ir no eSocial, e assim, irão para a EFD-Reinf, no R- 4010.


Deverá ser lançado todos os dados de pagamentos ou créditos efetuados e pessoa física, nesta tela é possível realizar o lançamento de várias informações sendo elas:

- Valores retidos de IRRF; - Rendimentos recebidos acumuladamente (RRA);

- Deduções do rendimento tributável;

- Dependentes e beneficiários da pensão alimentícia;

- Rendimentos isentos ou não tributáveis; - Retenção não efetuada – Depósitos Judiciais;

- Detalhamento das deduções com exigibilidade suspensa;

- Deduções suspensas por dependente;

- Identificação da operadora do plano privado coletivo empresarial de assistência;

- Reembolso do titular do plano de saúde coletivo empresarial;

- Dependente do plano de saúde coletivo empresarial;

- Reembolso do dependente do plano de saúde coletivo empresarial


PREENCHIMENTO INICIAL

Para preencher o evento R-4010, acesse o "Menu REINF > Informações complementares > R-4010"

Preencha o cabeçalho de "Identificação", para que possa prosseguir com o lançamentos em "Identificação - Informações Complementares".

Código de lanç.: O sistema trará automaticamente;

Código, CPF e Nome: Localize pela lupa de pesquisa o beneficiário que deve estar cadastrado na tela Clientes e Fornecedores, "Menu Arquivos > Cadastros > Clientes e Fornecedores - EFD (a partir de 2009)";

Natureza do Rendimento: a natureza do rendimento deve ser informada conforme Tabela 01 anexa aos Leiautes da EFD-Reinf. Essa informação, em conjunto com as demais que devem ser prestadas nesse evento, caso haja retenções de imposto de renda a ser recolhido, vai definir o código de receita, a periodicidade para recolhimento (mensal, quinzenal, decendial ou diário) e a data de vencimento para recolhimento, CLIQUE AQUI para verificar a Tabela presente na última versão do leiaute.

Data do Pagamento: Informe a data em que foi efetuado o pagamento ou crédito do rendimento.


IDENTIFICAÇÃO - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES



Preencha o "Valor Rendimento Bruto", "Base de Cálculo IRRF", "Alíquota IRRF", "Valor IRRF"

Se tiver "SCP/Fundo ou Clube Investimento" localize pela lupa de pesquisa a informação.

Caso tenha "RRA/Rendimentos de Decisão Judicial" clique no botão como na imagem abaixo, que será aberta a tela "RRA/ Rendimentos de Decisão Judicial" para preenchimento:



Confira abaixo os detalhamento de cada opção desta rotina.

Para preencher os Dados de "Dependente e Beneficiários da Pensão Alimentícia" ou "Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis", é necessário preencher os dados na opção "Deduções do Rendimento Tributável"

Na opção "Deduções do Rendimento Tributável (Quadro 1)" clique em "Novo" e preencha os campos no quadro conforme a particularidade da sua empresa.


Caso tenha processos judiciais que justifiquem a não retenção de tributos relacionados a este evento, o contribuinte declarante deve informar no grupo de informações destinado a tal fim, com o detalhamento a seguir:

"Deduções Suspensas por Dependentes e Beneficiários da Pensão Alimentícia" ou "Detalhamento das Deduções com Exigibilidade Suspensa", é necessário preencher "Retenção Não Efetuada - Depósitos Judiciais"


Para acessar o campo "Deduções Suspensas por Dependentes e Beneficiários da Pensão Alimentícia" ou "Detalhamento das Deduções com Exigibilidade Suspensa", é necessário preencher "Retenção Não Efetuada - Depósitos Judiciais"


No campo "Retenção Não Efetuada - Depósitos Judiciais" No botão "Detalhamento" Preencher os dados de "Retenção - Depósito Judicial e Exigibilidade Suspensa"  




As informações relacionadas a plano privado coletivo empresarial de assistência à saúde (plano de saúde) classificadas em: Coparticipação do beneficiário do plano no seu custeio; Reembolso de despesas pagas pelo beneficiário diretamente ao prestador de serviços de saúde (médico, dentista, clínica, hospital etc.) devem ser lançadas nos campos abaixo:



Preencha o campo "Identificação da Operadora do Plano Privado Coletivo Empresarial de Assistência à Saúde" para preencher os dados "Reembolso do Titular do Plano de Saúde Coletivo Empresarial".

Importante: As informações prestadas pelo contribuinte declarante neste evento refletem para o beneficiário do rendimento em sua declaração de ajuste anual. Incorreções podem deixá-lo em malha fiscal.


Em relação a seus dependentes do plano de saúde coletivo empresarial, preencha os dados abaixo:


Cadastre um dependente no campo "Dependente do Plano de Saúde Coletivo Empresarial" para preencher o campo "Reembolso do Dependente do Plano de Saúde Coletivo Empresarial".


Após o preenchimento do evento R-4010, realize a transmissão do mesmo CLIQUE AQUI para conferir.


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