EFD-Reinf - Passo a Passo
Ultima Atualização: 22/07/2024 Artigo de código : 16034        
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial e tem por objetivo escriturar rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.
Esta escrituração está modularizada por eventos de informações, de acordo com a obrigatoriedade legal.
CONFIGURAÇÕES INICIAIS
Para realizar a transmissão dos eventos, é
necessário realizar algumas configurações iniciais, CLIQUE AQUI para conferir.
Após realizar as primeiras configurações no cadastro de
empresas pela Escrita Fiscal, realize a Configuração da Transmissão, onde será determinado o ambiente de produção e efetuada a
configuração do certificado digital, para assinatura e transmissão.
Atenção: Solicite ao departamento de T.I. que efetue algumas verificações técnicas no sistemas operacional.
TRANSMISSÃO ASSÍNCRONA
Importante: A EFD-Reinf traz uma novidade em relação à transmissão da obrigação, a partir do leiaute 2.1:
A partir de 21 de setembro, a transmissão da EFD-Reinf sofrerá mudanças no portal e-CAC. Nos seis primeiros meses, a transmissão será síncrona e assíncrona. Ou seja, pode ser instantânea ou não.
Diante dessa mudança, nosso sistema fiscal deixa de enviar da forma anterior: síncrona, e já começa a enviar somente de forma assíncrona, a partir da competência de outubro de 2023. Por isso, é importante não deixar a entrega para a última hora, para evitar o congestionamento do sistema.
EVENTOS DE TABELA
R-1000 - Informações do Contribuinte
R-1050 - Tabela de Entidades Ligadas
R-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais: Cadastro e Transmissão
EVENTOS DAS SÉRIES R-2000 E R-3000
R-2010 - Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Tomados;
R-2020 - Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Prestados;
R-2030 - Recursos Recebidos por Associação Desportiva: Este evento não é gerado pelo sistema Office Fiscal, caso precise transmitir o preenchimento deve ser feito manualmente por dentro do e-CAC;
R-2040 - Recursos Repassados a Associação Desportiva: Este evento não é gerado pelo sistema Office Fiscal, caso precise transmitir o preenchimento deve ser feito manualmente por dentro do e-CAC;
R-2050 - Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ e Agroindústria;
R-2055 - Aquisição de Produção Rural;
R-2060 - Configuração para Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Buta - CPRB;
R-2098 - Reabertura dos eventos da série R-2000;
R-2099 - Fechamento dos eventos da série R-2000;
R-3010 - Receita de Espetáculo Desportivo: Este evento não é gerado pelo sistema Office Fiscal, caso precise transmitir o preenchimento deve ser feito manualmente por dentro do e-CAC.
EVENTOS DA SÉRIE R-4000
R-4010 - Pagamentos/Créditos a Beneficiário Pessoa Física: Configuração e Transmissão;
R-4020 - Pagamentos/Créditos a Beneficiário Pessoa Jurídica: Configuração de documentos fiscais, Lançamentos de documentos não fiscais e Transmissão;
R-4040 - Pagamentos/Créditos a Beneficiários não Identificados;
R-4080 - Retenção no Recebimento;
R-4099 –Fechamento/Reabertura dos eventos da série R-4000.