EFD-Reinf - R-4020 - Pagamentos/Créditos a Beneficiário Pessoa Jurídica - Lançamento Não Fiscal

Ultima Atualização: 03/06/2025    Artigo de código : 16583             

Esta opção deve ser utilizada para lançamentos não fiscais, referente a Pessoas Jurídicas, que precisam ser enviados a EFD-Reinf por meio do evento R-4020, como por exemplo, lançamentos de valores referentes a lucros e dividendos.


Nesta opção será possível também realizar lançamentos de lucros e dividendos referente ao trimestre conforme permite a legislação, desta forma, sempre que for realizado um lançamento com a natureza do rendimento 12001 – Lucros e dividendos onde a data do pagamento não seja igual ao mês/ano ativo, porém faça parte do trimestre permitido, o mesmo será marcado como lançamento trimestral (esta marcação é apenas visual para facilitar a identificação de lançamentos que não pertencem ao mês ano ativo referente a lucros e dividendos).


Acesse "REINF > Informações Complementares > Registro R-4020".






Preencha o "Código", "CNPJ" e "Nome": Localize pela lupa de pesquisa o beneficiário que deve estar cadastrado na tela Clientes e Fornecedores, em  "Arquivos > Cadastros > Clientes e Fornecedores - EFD (a partir de 2009)".

Natureza do Rendimento: Deve ser informada conforme Tabela 01 anexa aos Leiautes da EFD-Reinf. Essa informação, em conjunto com as demais que devem ser prestadas nesse evento, caso haja retenções de imposto de renda a ser recolhido, vai definir o código de receita, a periodicidade para recolhimento (mensal, quinzenal, decendial ou diário) e a data de vencimento para recolhimento, CLIQUE AQUI para verificar a Tabela presente na última versão do leiaute.

Importar dados do Comprovante de Rendimentos: Selecionando esta opção será importado os dados referentes aos sócios da empresa ativa da tela do Comprovante de Rendimentos Pagos e de IRRF preenchidos em "Diversos, Comprovante de Rendimentos", e seus respectivos valores serão buscados mensalmente da "Digitação dos Sócios", para isso é necessário que a distribuição de lucro dos sócios tenha sido efetuada para o período selecionado. 


Importante: Ao importar os dados do Comprovante de Rendimentos, caso haja informações iguais de "CPF/CNPJ, Natureza do Rendimento e Data do Pagamento (dia, mês e ano)", o lançamento automático será sobreposto, pois, não pode haver duplicidade destes dados na "REINF". Os lançamentos importados (Comprovante de rendimentos) serão identificados como Lançamento Automático.

Atenção: Todos os lançamentos realizados nesta tela, serão unificados com os lançamentos efetuados por meio de notas fiscais e serão gerados no evento R-4020 Pagamentos/Créditos a Beneficiário Pessoa Jurídica.


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