EFD-Reinf - R-4020 - Pagamentos/Créditos a Beneficiário Pessoa Jurídica
Ultima Atualização: 05/02/2024 Artigo de código : 16045        
Este evento é aquele pelo qual são enviadas as informações referentes a pagamento,
crédito, entrega, emprego ou remessa efetuado por fonte pagadora pessoa física ou jurídica a
beneficiário pessoa jurídica, mesmo sem retenção de imposto de renda, nos casos previstos na
legislação. Tem duplo objetivo: alimentar a DCTFWeb com informações dos valores de tributos
a serem recolhidos e alimentar os sistemas de malha fiscal da pessoa jurídica na Receita Federal
do Brasil.
Atenção: Confira a Instrução Normativa IN RFB - 2.163/23 DOU 11.10.23, que começa a valer a partir da sua data de publicação, e traz mudanças importantes para a EFD-Reinf em relação a: Cartões de Débito e Crédito, Lucros e Dividendos e Postergação do envio em caso de dia não útil.
R-4020 - INFORMAÇÕES PROVENIENTES DE NOTAS FISCAIS
Para que este evento seja gerado corretamente, primeiro deve ser feita a configuração de "Natureza do Rendimento", CLIQUE AQUI para verificar.
Os dados utilizados para geração do registro R-4020 serão provenientes dos documentos fiscais lançados em "Menu Movimentos > ISS > Entrada de Serviços/Tomados" desde que possuam: Informação de impostos retidos (Base e valor de imposto) e Natureza do Rendimento.
Atenção: Este registro será gerado sempre pela data efetiva do pagamento/crédito, ou seja, sempre será verificado no lançamento da nota, botão impostos retidos os campos data pagamento/crédito para o IRRF e data do pagamento para Pis, Cofins e CSLL, desta forma quando uma determinada nota tiver data de emissão dentro de um mês/ano porém a data do pagamento seja em outro, os valores somente serão gerados no registro R-4020 no mês/ano do efetivo pagamento/crédito.
Ao acessar a tela de "Impostos Retidos", é necessário o preenchimento da "Natureza de Rendimento" (conforme instruções acima) e informações dos "Impostos Retidos".
Caso a empresa tenha informação de SCP, preencha os "Campos Complementares" conforme imagem abaixo:
Para preencher a informações de "Retenção da Contribuição Não Efetuada", acesse o botão "Dados para REINF" dentro da Aba "Impostos Retidos" conforme imagem abaixo:
E caso a empresa tenha "Rendimento de Decisão Judicial" preencha a tela com os dados necessários.
Para incluir os dados necessários, clique em "Novo" e depois em "Gravar".
Após o preenchimento do evento R-4020, realize a transmissão do mesmo, CLIQUE AQUI para conferir.
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