EFD-Reinf - R-4020 - Pagamentos/Créditos a Beneficiário Pessoa Jurídica

Ultima Atualização: 05/02/2024    Artigo de código : 16045             

Este evento é aquele pelo qual são enviadas as informações referentes a pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa efetuado por fonte pagadora pessoa física ou jurídica a beneficiário pessoa jurídica, mesmo sem retenção de imposto de renda, nos casos previstos na legislação. Tem duplo objetivo: alimentar a DCTFWeb com informações dos valores de tributos a serem recolhidos e alimentar os sistemas de malha fiscal da pessoa jurídica na Receita Federal do Brasil.


Atenção: Confira a Instrução Normativa IN RFB - 2.163/23 DOU 11.10.23, que começa a valer a partir da sua data de publicação, e traz mudanças importantes para a EFD-Reinf em relação a: Cartões de Débito e Crédito, Lucros e Dividendos e Postergação do envio em caso de dia não útil.


R-4020 - INFORMAÇÕES PROVENIENTES DE NOTAS FISCAIS

Para que este evento seja gerado corretamente, primeiro deve ser feita a configuração de "Natureza do Rendimento"CLIQUE AQUI para verificar.

Os dados utilizados para geração do registro R-4020 serão provenientes dos documentos fiscais lançados em "Menu Movimentos > ISS > Entrada de Serviços/Tomados" desde que possuam: Informação de impostos retidos (Base e valor de imposto) e Natureza do Rendimento.


Atenção: Este registro será gerado sempre pela data efetiva do pagamento/crédito, ou seja, sempre será verificado no lançamento da nota, botão impostos retidos os campos data pagamento/crédito para o IRRF e data do pagamento para Pis, Cofins e CSLL, desta forma quando uma determinada nota tiver data de emissão dentro de um mês/ano porém a data do pagamento seja em outro, os valores somente serão gerados no registro R-4020 no mês/ano do efetivo pagamento/crédito.



Ao acessar a tela de "Impostos Retidos", é necessário o preenchimento da "Natureza de Rendimento" (conforme instruções acima) e informações dos "Impostos Retidos".



Caso a empresa tenha informação de SCP, preencha os "Campos Complementares" conforme imagem abaixo:



Para preencher a informações de "Retenção da Contribuição Não Efetuada", acesse o botão "Dados para REINF" dentro da Aba "Impostos Retidos" conforme imagem abaixo:



E caso a empresa tenha "Rendimento de Decisão Judicial" preencha a tela com os dados necessários. 



Para incluir os dados necessários, clique em "Novo" e depois em "Gravar".


Após o preenchimento do evento R-4020, realize a transmissão do mesmo, CLIQUE AQUI para conferir.


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