EFD-Reinf - Configurações Iniciais: Cadastro de Empresas, Aba Escrita Fiscal e Aba eSocial/Reinf
Ultima Atualização: 22/09/2023 Artigo de código : 8954        
Para fins de geração da EFD-Reinf, realize algumas
configurações no Cadastro da Empresa dentro do sistema Office Fiscal.
PASSO 1
No Cadastro da Empresa "Menu Arquivos > Empresas Usuárias
> Aba Escrita Fiscal"
Habilite o Check Box "REINF" para que o "Menu REINF" seja
habilitado e consiga navegar pelas opções dessa obrigação acessória.
No Campo "Arq. Municipais" selecione a opção "Nota Fiscal de
Serviço Eletrônica" para que o sistema leve para a EFD-Reinf as informações necessárias.

Se a empresa for desonerada da folha de pagamento acesse
botão "Conf. EFD Contribuições" para indicar que a empresa apura a CPRB
e qual é o CNAE correspondente a sua atividade desonerada, lembrando que o CNAE
levado para este campo será sempre o CNAE principal na "Aba básico" do
cadastro da empresa no campo "C.N.A.E. F. – 1.1"

PASSO 2
Atenção: Para a transmissão do R-1000 o campo "Mês/Ano" precisa estar ativo no mês/ano que a empresa iniciará a obrigatoriedade da
entrega.
Exemplo: Se a empresa está obrigada a entrega da EFD-Reinf em 09/2023,
informe a data 09/2023.

PASSO 3
Após acesse o botão "Dados e-social/REINF" para detalhar os
dados da empresa para a entrega da obrigação acessória.
Na "Aba Dados Cadastrais" preencha os campos obrigatórios:
Classif. Tributária: Selecione a classificação conforme o
tipo de empresa, exemplo: "02 - Empresa enquadrada no regime de tributação
Simples Nacional com tributação previdenciária não substituída", "03 - Empresa
enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação
previdenciária substituída e não substituída", "06 - Agroindústria", "07 - Produtor
Rural Pessoa Jurídica", "99 - Pessoas Jurídicas em Geral".
Situação P.J.: Selecione a situação correspondente a sua
empresa, exemplo: "Normal, Extinção, Fusão, Cisão ou Incorporação".
Ac. Intern. Isen. Multa: Selecione a opção "Sem acordo" ou "Com
acordo".
Indic. Desoneração: Caso a empresa cuja
classificação tributária seja igual a "02 - Empresa enquadrada no regime de
tributação Simples Nacional com tributação previdenciária não substituída", "03
- Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária
substituída e não substituída" ou "99 - pessoas jurídicas em geral" deve informar se optou pela apuração da contribuição
previdenciária sobre a receita bruta: Pela opção "Empresas enquadrada nos art.
7° a 9° da Lei 12.546/2011 (CPRB)" ou "Não Aplicável".
Responsáveis: Campo "REINF": Preenche com o Responsável pela
Contabilidade.
Importante: Os demais campos deverão ser preenchidos
apenas se a empresa estiver obrigada a essas informações, em caso de dúvidas
realize uma consultoria tributária.
No campo "Sociedade com fins lucrativos - Lei 11.096/2005" os dados lançados neste cadastro, serão gerados no registro R-1050, os mesmos devem ser transmitidos desde que sejam utilizados nos registros R-4010 e/ou R-4020. Sua transmissão ficará localizada no "Menu REINF > Transmissão Entidades Ligadas e sempre que um SCP/Fundo ou Clube de investimento" tenha sido utilizado em um dos registros R-4010 ou R-4020, ao realizar o envio dos eventos periódicos e os cadastros não tenham previamente transmitidos o sistema apresentará um alerta.
Atenção: Este envio ficará habilitado apenas para período igual ou superior a 09/2023.

O campo "Indic. Ent. Vinc. União" (indicativo de entidade vinculada a União), este item somente deve ser utilizado para empresas cuja natureza jurídica seja: 101-5,104-0,107-4,110-4, 113-9, 116-3, 121-0, 122-8, 125-2, 126-0, 128-7, 131-7, 201-1, 203-8 onde deverá ser informada uma das opções e ele será gerado no campo 22 do registro R-1000.

Na "Aba Orgão Público – RPPS" preencha os campos "Órgão
Público é o Ente Federativo Responsável e CNPJ do E.F.R" Apenas se a empresa
estiver obrigada a essas informações.

Após fazer as configurações para habilitar o menu REINF,
realize a configuração para a transmissão CLIQUE AQUI.
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