DCTFWeb - Orientações Gerais
Ultima Atualização: 11/11/2025 Artigo de código : 16105        
O QUE É?
DCTFWeb é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários
Federais e de Outras Entidades e Fundos. Trata-se da obrigação tributária
acessória por meio da qual o contribuinte confessa débitos de tributos e de
contribuições destinadas a terceiros.
DCTFWeb é também o nome dado à aplicação utilizada para
editar a declaração, transmiti-la e gerar o documento de arrecadação. A
informação prestada na DCTFWeb tem caráter declaratório, constituindo confissão
de dívida. É instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos. Em
caso de não liquidação dos débitos declarados, os saldos poderão ser
encaminhados à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição em Dívida Ativa
da União e cobrança judicial, nos termos da legislação em vigor.
A DCTFWeb é gerada a partir das informações prestadas nas
escriturações digitais integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital
(SPED), no Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero) e por meio da
inclusão direta de determinados tributos, por meio do Módulo de Inclusão de
Tributos (MIT). Transmitidas as apurações, a aplicação DCTFWeb recebe,
automaticamente, os respectivos débitos e créditos, realiza vinculações,
calcula o saldo a pagar e possibilita a emissão do documento de arrecadação.
Para mais orientações, consulte o Manual de Orientação da DCTFWeb.
DARF
O DARF Numerado e o DAE (Documento de Arrecadação do
eSocial) são os documentos de arrecadação utilizados para quitar os tributos
declarados na DCTFWeb ou no Portal Simplificado do eSocial (empregador
doméstico, segurado especial e Microempreendedor Individual-MEI).
FGTS
O FGTS não é receita administrada pela RFB, mas sim pela Caixa Econômica Federal (CEF). A emissão da guia do FGTS é através do FGTS Digital.
LINKS ÚTEIS
Portal e-CAC
Substituição INSS
Substituição IRRF - Trabalhadores e retenção de IRPJ, CSLL, PIS/Cofins
Substituição FGTS
13º Salário
Emissão de DARF com valor inferior a R$10,00
Abatimento Salário Maternidade e Salário Família - IRRF
Canais de Atendimento - Receita Federal
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