S-1020 | S-1070 Processo Judicial sobre 20 salários mínimos
Ultima Atualização: 11/04/2023 Artigo de código : 16106        
Inicialmente, para efeito do cálculo da contribuição da empresa para previdência social sobre o valor de 20 salários mínimos, é necessário criar o cadastro do Processo Judicial (S-1070). Para orientações sobre esse cadastro CLIQUE AQUI.
Após realizar o cadastro do S-1070 com sucesso, será necessário vincular a informação do processo dentro do cadastro do estabelecimento da empresa, pertinente ao Código de Terceiros Suspenso.
Acesse a rotina: "Cadastros > Empresas > Cadastro de Estabelecimento > Parâmetros > Folha de Pagamento > Cálculos/eSocial > Aba INSS / Alíquotas". Em seguida clique no botão Processos, assim poderá vincular o processo judicial, código de suspensão e código de terceiros.
Dessa maneira será gerado corretamente a lotação tributária (S-1020) com a informação do processo.
Importante: Após os procedimentos realizados, será habilitada a edição de valores dentro do portal e-cac, na DCTFWEB. É orientação do próprio portal eSocial, através do MOS, que seja realizada manualmente a inserção desses valores dentro da DCTFWEB.
Logo, no sistema irá continuar realizando o cálculo de terceiros, pois a edição ocorrerá apenas dentro da DCTFWEB.
Em seguida, será apresentada a orientação do portal evidenciadas em uma de suas perguntas frequentes:
04.117 (13/07/2020) Minha empresa possui decisão judicial que limita o pagamento da contribuição aos serviços sociais autônomos (terceiros) a 20 salários mínimos. Como devo proceder?
O contribuinte deve proceder da seguinte forma:
Enviar as informações do processo judicial no evento S-1070;
No evento S-1020, preencher o campo {codTercsSusp} e o grupo [infoProcJudTerceiros] de acordo com as orientações do Manual de Orientação do eSocial. Procedendo desta forma, os valores a recolher referentes a cada terceiro poderão ser suspensos na DCTFWeb;
Deverá então a empresa, na DCTFWeb, informar o crédito vinculado (suspenso) para cada terceiro, calculando-o e informando-o manualmente, de modo que a DCTFWeb calculará e cobrará a diferença (Saldo a Pagar), ou seja, apenas a contribuição para cada terceiro que não está abrangida pela decisão judicial;
O procedimento de vinculação do crédito suspenso está detalhadamente descrito no item “12.6.2. Vincular Suspensão” no Manual de Orientação da DCTFWeb, disponível no sítio da Receita Federal do Brasil. Para acessar o manual, CLIQUE AQUI
IMPORTANTE: Nesse caso, havendo o trânsito em julgado a favor do contribuinte, não deve ser alterado o indicador de suspensão do Processo em S-1070 (normalmente ele seria alterado para [90]). Deve ser mantido o indicador de suspensão anterior ao trânsito em julgado para que a parte excedente a 20 SM possa ser informada na DCTFWeb.
Caso deseje consultar a fonte, CLIQUE AQUI.
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